Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1512
Nº 1512/2016
Torna facultativo, no dia 24 de março de 2016, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando as manifestações religiosas tradicionais alusivas às celebrações da Semana Santa,
D E C R E T A:
Palácio do Governo, 18 DE MARÇO DE 2016.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 33.092, DE 21/03/2016.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ