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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1512

Nº 1512/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Torna facultativo, no dia 24 de março de 2016, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando as manifestações religiosas tradicionais alusivas às celebrações da Semana Santa,

D E C R E T A:

Art. 1.
É facultativo, no dia 24 de março de 2016, o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta.
Parágrafo únicoOs órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia referido neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, 18 DE MARÇO DE 2016.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 33.092, DE 21/03/2016.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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