Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1509
Nº 1509/2016
Dispõe sobre os procedimentos relativos aos processos de criação e reestruturação de órgãos e entidades do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, inciso VII, alínea "a", da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos que visam à criação e à reestruturação de órgãos e entidades do Poder Executivo, imprimindo-lhes celeridade e eficiência;
Considerando as funções da Secretaria de Estado de Administração e da Secretaria de Estado de Planejamento, essenciais à avaliação de viabilidade dos anteprojetos de lei de que trata este Decreto,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de março de 2016.
JOSÉ DA CRUZ MARINHO Governador do Estado em exercício
DOE Nº 33.084, DE 09/03/2016.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ