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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1507

Nº 1507/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 654.570,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da lei Orçamentária nº 8.336, de 29 de dezembro de 2015.

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 654.570,00 (Seiscentos e Cinquenta e Quatro Mil, Quinhentos e Setenta Reais), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 141012012212978338 - SEDAP 0101 339037 200.000,00 141012060814496393 - SEDAP 6101 449052 100.000,00 241012212614248238 - SEDEME 0101 339139 20.000,00 241012369114508518 - SEDEME 0101 335041 170.000,00 241012369114508518 - SEDEME 0101 339015 19.500,00 241012369114508518 - SEDEME 0101 339033 7.500,00 241012369114508518 - SEDEME 0101 339039 3.000,00 241012369114508519 - SEDEME 0101 335041 80.000,00 241012369114508519 - SEDEME 0101 339014 10.000,00 241012369114508519 - SEDEME 0101 339033 12.370,00 241012378414357632 - SEDEME 0101 339035 32.200,00 TOTAL 654.570,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 141012060814468447 - SEDAP 0101 335041 50.000,00 141012060814468570 - SEDAP 0101 339030 50.000,00 141012060814496394 - SEDAP 0101 334041 100.000,00 141012060814496394 - SEDAP 0101 339030 100.000,00 241012212212974668 - SEDEME 0101 339030 20.000,00 241012266314508523 - SEDEME 0101 335041 15.000,00 241012266314508525 - SEDEME 0101 339014 52.000,00 241012266314508525 - SEDEME 0101 339030 60.000,00 241012266314508525 - SEDEME 0101 339033 25.000,00 241012266314508525 - SEDEME 0101 339039 40.000,00 241012369114508516 - SEDEME 0101 339033 20.000,00 241012369114508520 - SEDEME 0101 339033 40.000,00 241012369114508520 - SEDEME 0101 339039 30.000,00 241012369114508520 - SEDEME 0101 339139 52.570,00 TOTAL 654.570,00

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de março de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1 de março de 2016.

SIMÃO JATENE Governador do Estado MARIA CRISTINA MAUÉS DA COSTA Secretária de Estado de Planejamento, em exercício

DOE Nº 33.114, 26/04/2016.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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