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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1506

Nº 1506/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 9.340.387,10 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere

o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da lei Orçamentária nº 8.336, de 29 de dezembro de 2015

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 9.340.387,10 (Nove Milhões, Trezentos e Quarenta Mil, Trezentos e Oitenta e Sete Reais e Dez Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 081012781214338318 - SEEL 0101 449052 2.812.999,00 151011312212978338 - SECULT 0101 339039 200.000,00 151011339114447589 - SECULT 0130 449051 2.541.224,21 151011339114447590 - SECULT 6101 449051 116.552,58 151011339114448428 - SECULT 0101 449051 100.000,00 151011339214448430 - SECULT 0101 339036 10.000,00 151011339214448430 - SECULT 0101 339039 27.720,00 161011212214167604 - SEDUC 0102 449092 650.075,85 161011212214167605 - SEDUC 0102 449051 591.459,00 161011212214167606 - SEDUC 6102 449052 18.956,46 462021339214446523 - FCP 0101 339039 560.000,00 472011336314517616 - FCG 0101 449051 900.000,00 472011336314517616 - FCG 0261 449051 80.000,00 742011212214488465 - UEPA 0102 339139 280.000,00 742011236414486331 - UEPA 0260 449052 200.000,00 742011236414487600 - UEPA 0102 449039 16.400,00 742011236414488464 - UEPA 0102 339039 185.000,00 742011236414488468 - UEPA 0102 339030 50.000,00 TOTAL 9.340.387,10

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 081012781214337572 - SEEL 0101 449051 2.812.999,00 151011339114447590 - SECULT 0101 449051 100.000,00 151011339114447591 - SECULT 0101 449035 116.552,58 151011339214446523 - SECULT 0101 339036 10.000,00 151011339214446523 - SECULT 0101 339039 27.720,00 151011339214448421 - SECULT 0101 339039 200.000,00 161011212214167604 - SEDUC 0102 449051 591.459,00 161011212214167607 - SEDUC 0102 449052 650.075,85 161011212214168488 - SEDUC 6102 339033 18.956,46 191022884600008590 - Enc. SEPLAN 0101 339030 560.000,00 472011336114164399 - FCG 0101 339039 80.000,00 472011336214168486 - FCG 0101 339018 200.000,00 472011336214168486 - FCG 0101 339048 400.000,00 472011336214168486 - FCG 0261 449052 80.000,00 472011336314517615 - FCG 0101 339014 10.000,00 472011336314517615 - FCG 0101 339033 10.000,00 472011336314517615 - FCG 0101 339039 40.000,00 472011336314518533 - FCG 0101 339039 50.000,00 472011336414484275 - FCG 0101 339039 80.000,00 472011339114447590 - FCG 0101 339039 10.000,00 472011339114447591 - FCG 0101 339039 10.000,00 472011339114448428 - FCG 0101 339039 10.000,00 522010342114257564 - SUSIPE 0130 449051 2.541.224,21 742011212214488465 - UEPA 0102 339039 185.000,00 742011213114248255 - UEPA 0102 339139 280.000,00 742011236414486331 - UEPA 0260 339020 200.000,00 742011236414487601 - UEPA 0102 449051 16.400,00 742011236414488582 - UEPA 0102 339036 50.000,00 TOTAL 9.340.387,10

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de março de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1 de março de 2016.

SIMÃO JATENE Governador do Estado MARIA CRISTINA MAUÉS DA COSTA Secretária de Estado de Planejamento, em exercício

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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