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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1502

Nº 1502/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 14.010.956,82 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da lei Orçamentária nº 8.336, de 29 de dezembro de 2015.

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 14.010.956,82 (Quatorze Milhões, Dez Mil, Novecentos e Cinquenta e Seis Reais e Oitenta e Dois Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 081012781214338317 - SEEL 0101 335041 101.500,00 081012781214338321 - SEEL 0101 335041 684.998,00 151011312212978338 - SECULT 0117 449052 35.000,00 151011339114448427 - SECULT 6101 449052 78.819,60 151011339214446520 - SECULT 0101 335041 30.000,00 161011212214167604 - SEDUC 2102 449051 10.000.000,00 161011212214167605 - SEDUC 0102 449051 11.155,26 161011212214167605 - SEDUC 0102 449092 55.865,25 161011212214167606 - SEDUC 0102 449052 300.000,00 161011236114164963 - SEDUC 0143 334041 1.965.305,08 462021339214446523 - FCP 0101 339039 205.600,00 742011236414487600 - UEPA 0102 449039 37.663,13 742011236414487601 - UEPA 0260 449051 500.000,00 742011236414487601 - UEPA 6102 449051 5.050,50 TOTAL 14.010.956,82

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 081012781214337572 - SEEL 0101 449051 250.000,00 151011339114447591 - SECULT 0101 449035 78.819,60 151011339114447591 - SECULT 0117 449051 25.000,00 151011339114448427 - SECULT 0117 449052 10.000,00 151011339214446523 - SECULT 0101 335041 30.000,00 161011212214167604 - SEDUC 0102 449051 67.020,51 161011212214167607 - SEDUC 0102 449052 300.000,00 161011212214167607 - SEDUC 2102 449052 10.000.000,00 161011236114164963 - SEDUC 0143 319011 1.965.305,08 191022884600008590 - Enc. SEPLAN 0101 339030 742.098,00 742011236414486331 - UEPA 0260 339039 500.000,00 742011236414486331 - UEPA 6102 449052 5.050,50 742011236414487601 - UEPA 0102 449051 37.663,13 TOTAL 14.010.956,82

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de março de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1 de março de 2016.

SIMÃO JATENE Governador do Estado MARIA CRISTINA MAUÉS DA COSTA Secretária de Estado de Planejamento, em exercício

DOE Nº 33.114, 26/04/2016.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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