Pará
Decreto Estadual do Pará nº 15
Nº 15/1966
Concede autorização à Prefeitura Municipal de Breves autorizada a realizar uma operação de crédito com o Gôverno do Estado do Pará, através do Instituto de Desenvolvimento Econômico Social do Pará (IDESP), até o limite máximo de Cr$ 6.000.000 (Seis Milhões de Cruzeiros). Mediante condições que constituam normas uniformes para financiamento à Prefeituras do Interior.
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e a Mesa promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. l° - Fica a Prefeitura Municipal de Breves autorizada a realizar uma operação de crédito com o Govêrno do Estado do Pará, através do Instituto de Desenvolvimento Econômico Social do Pará (IDESP), até o limite máximo de seis milhões de cruzeiros (Cr$ 6.000.000), mediante condições que constituam normas uniformes, para financiamentos a Prefeituras do interior.
unico
Gabinete da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, 20 de outubro de 1966.
João Renato Franco
Presidente
Simpliciano Medeiros 1° Secretário
Victor Paz 2° Secretário
DOE N° 20.898, DE 27/10/1966.
*
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.