Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1499
Nº 1499/2016
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 58.614.097,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da lei Orçamentária nº 8.336, de 29 de dezembro de 2015.
D E C R E T A:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 261010612212978339 - PMPA 0101 319012 58.334.000,00 522010342114257565 - SUSIPE 0101 449051 280.097,00 TOTAL 58.614.097,00
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 171022884300009006 - Enc. SEFA 0101 469071 58.334.000,00 522010342114257564 - SUSIPE 0101 449051 280.097,00 TOTAL 58.614.097,00
PALÁCIO DO GOVERNO, 1 de março de 2016.
SIMÃO JATENE Governador do Estado MARIA CRISTINA MAUÉS DA COSTA Secretária de Estado de Planejamento, em exercício
DOE Nº 33.114, 26/04/2016.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ