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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1499

Nº 1499/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 58.614.097,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da lei Orçamentária nº 8.336, de 29 de dezembro de 2015.

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 58.614.097,00 (Cinquenta e Oito Milhões, Seiscentos e Quatorze Mil, Noventa e Sete Reais), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 261010612212978339 - PMPA 0101 319012 58.334.000,00 522010342114257565 - SUSIPE 0101 449051 280.097,00 TOTAL 58.614.097,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 171022884300009006 - Enc. SEFA 0101 469071 58.334.000,00 522010342114257564 - SUSIPE 0101 449051 280.097,00 TOTAL 58.614.097,00

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de março de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1 de março de 2016.

SIMÃO JATENE Governador do Estado MARIA CRISTINA MAUÉS DA COSTA Secretária de Estado de Planejamento, em exercício

DOE Nº 33.114, 26/04/2016.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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