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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1497

Nº 1497/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 122.872.851,59 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da lei Orçamentária nº 8.336, de 29 de dezembro de 2015

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 122.872.851,59 (Cento e Vinte e Dois Milhões, Oitocentos e Setenta e Dois Mil, Oitocentos e Cinquenta e Um Reais e Cinquenta e Nove Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 041010206114198176 - TJE 0101 339037 4.372.442,51 041010206114198178 - TJE 0101 339037 1.825.692,43 041010212214218193 - TJE 0101 339037 6.407.754,86 041010212214218194 - TJE 0101 339037 1.556.857,58 041010212214218195 - TJE 0101 339037 3.837.252,62 111050442214248500 - Casa Civil 0101 339039 93.942,00 111080412212978412 - Auditoria Geral do Estado 0101 339036 78.330,50 131010412214248240 - SEAD 0106 339039 1.000,00 171010412212978339 - SEFA 0101 319011 100.000.000,00 171022884600009037 - Enc. SEFA 0101 339047 4.521.520,66 191010412212978338 - SEPLAN 0101 449052 25.000,00 321010412212978339 - Gab. ViceGovernador 0101 339092 2.127,60 771012412614248238 - SECOM 0101 339139 150.930,83 TOTAL 122.872.851,59

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 111080412212978409 - Auditoria Geral do Estado 0101 339036 78.330,50 131010433114248239 - SEAD 0106 339039 1.000,00 171022884300009006 - Enc. SEFA 0101 329021 82.220.000,00 171022884300009006 - Enc. SEFA 0101 469071 35.780.000,00 191010445114247552 - SEPLAN 0101 449039 25.000,00 211010618114258264 - SEGUP 0101 339039 93.942,00 321010412212978338 - Gab. ViceGovernador 0101 339033 2.127,60 362011412212978338 - Fundação PROPAZ 0101 339047 39.043,36 462021312212978338 - FCP 0101 339047 6.727,47 462021312212978339 - FCP 0101 339047 121.800,00 472011312212978338 - FCG 0101 339047 14.481,96 472011336414484275 - FCG 0101 339047 39.000,00 522010312212978338 - SUSIPE 0101 339047 1.189.733,90 562012112212978338 - ITERPA 0101 339047 123.591,09 682010812212978338 - FASEPA 0101 339047 611.532,83 742011212214488465 - UEPA 0102 339036 500.000,00 742011236414488466 - UEPA 0102 339030 400.000,00 742011236414488582 - UEPA 0102 339039 1.025.733,18 771012412212978338 - SECOM 0101 339039 150.930,83 782011912212978338 - FAPESPA 0101 339047 52.620,83 802010412212978338 - ARCON 0101 339047 56.965,34 832010412212978338 - EGPA 0101 339047 47.101,39 852010612212978339 - CPC 0101 339047 188.389,19 922012012212978339 - ADEPARÁ 0101 339047 104.800,12

TOTAL 122.872.851,59

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de março de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1 de março de 2016.

SIMÃO JATENE Governador do Estado MARIA CRISTINA MAUÉS DA COSTA Secretária de Estado de Planejamento, em exercício

DOE Nº 33114, DE 26/04/2016.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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