Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1496
Nº 1496/2004
Dispõe sobre as operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo promovidas pela indústria moageira situada no Estado do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
SIMÃO JATENE Governador do Estado TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Especial de Estado de Gestão PAULO FERNANDO MACHADO Secretário Executivo de Estado da Fazenda
DOE Nº 30.344, de 28/12/2004.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ