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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1494

Nº 1494/2016

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Regulamenta o Prêmio Produtividade, instituído pelo art. 15 da Lei nº 7.782, de 9 de janeiro de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, usando das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 135, inciso VII, alínea "a", da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
Este Decreto regulamenta o Prêmio Produtividade, instituído pelo art. 15 da Lei nº 7.782, de 9 de janeiro de 2014.
Art. 2.
O Prêmio Produtividade corresponderá ao percentual de 40% (quarenta por cento) do valor obtido por meio do incremento da arrecadação alcançada pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ no último exercício financeiro anterior ao pagamento.
§ 1ºO incremento da arrecadação é resultante da comparação do resultado positivo obtido no exercício financeiro anterior em relação à meta projetada para o período de apuração, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado do Pará.
§ 2ºA vantagem de que trata o caput deste artigo é de natureza indenizatória e será paga em uma única parcela até o mês de abril de cada ano.
Art. 3.
O Prêmio Produtividade é devido aos servidores da ADEPARÁ ocupantes de cargos efetivos e comissionados.
§ 1ºO servidor, para efeito de percepção do Prêmio Produtividade, deverá comprovar o efetivo exercício no cargo, por, pelo menos, 8 (oito) meses, contínuos ou não, no período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro do ano de apuração do incremento da arrecadação do exercício financeiro anterior ao pagamento do Prêmio Produtividade.
§ 2ºPara efeito de comprovação de que trata o parágrafo anterior, o servidor deverá enviar à Gerência de Recursos Humanos solicitação nesse sentido.
§ 3ºCaberá a Gerência de Recursos Humanos ratificar o efetivo exercício do servidor e, após, publicará Portaria no Diário Oficial do Estado contendo a relação dos servidores que farão jus ao Prêmio Produtividade.
Art. 4.
É admitido recurso à Portaria, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar de sua publicação no Diário Oficial do Estado, via protocolo.
Parágrafo únicoO recurso será dirigido ao Diretor-Geral da ADEPARÁ, que no prazo de 5 (cinco) dias do recebimento, analisará, proferirá a decisão e remeterá à Gerência de Recursos Humanos para providenciar a ciência ao servidor.
Art. 5.
O Diretor-Geral expedirá orientações, se necessário, para o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 6.
A efetivação das despesas decorrentes do pagamento do Prêmio Produtividade ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias e não poderão exceder os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7.
Revoga-se o Decreto nº 1.493, de 24 de fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial de 25 de fevereiro de 2016.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de fevereiro de 2016.

JOSÉ DA CRUZ MARINHO Governador do Estado em exercício

DOE Nº 33.076, DE 26/02/2016.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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