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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1493

Nº 1493/2016

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Regulamenta o art. 15 da Lei nº 7.782, de 9 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Ocupacional de Fiscalização em Defesa e Inspeção Agropecuária - FDIA e do Grupo Ocupacional de Suporte Administrativo e Apoio à Defesa Agropecuária - SAA/DA, que integram a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso VII, alínea "a", da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
Este Decreto dispõe sobre a regulamentação do Prêmio Produtividade, a ser concedido aos servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ ocupantes de cargos efetivos e comissionados, em razão do incremento da arrecadação, auferido na comparação do resultado obtido no exercício financeiro anterior em relação à meta projetada para o período, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado do Pará.
Art. 2.
O pagamento do prêmio produtividade corresponderá ao percentual de 40% (quarenta por cento) do valor resultante do incremento da arrecadação alcançada pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ no último exercício financeiro e será pago em uma única parcela até o mês de abril de cada ano.
Parágrafo únicoConsidera-se como valor derivado do incremento disposto no caput, o resultado da diferença positiva entre a receita arrecadada e a receita prevista no orçamento consolidado do exercício financeiro anterior ao pagamento do referido prêmio produtividade.
Art. 3.
A verba para pagamento do Prêmio Produtividade será de natureza indenizatória.
Art. 4.
Para fins de recebimento do Prêmio Produtividade, o servidor da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ deverá comprovar o efetivo exercício no cargo na aludida Autarquia, nos termos do que prevê o art. 72 da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por, pelo menos, oito meses, contínuos ou não, no período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro do ano de apuração do incremento da arrecadação do exercício financeiro anterior ao pagamento do Prêmio Produtividade.
§ 1ºA comprovação de que trata o caput deste artigo será feita através do preenchimento de formulário próprio conforme modelo disponível no Anexo deste Decreto, devendo ser entregue pelo servidor à chefia imediata até o 10° (décimo) dia útil do mês de janeiro do ano de pagamento do Prêmio Produtividade.
§ 2ºA chefia imediata encaminhará os formulários preenchidos à Gerência de Recursos Humanos que procederá a análise dos formulários e publicará Portaria contendo a relação dos servidores que farão jus ao Prêmio Produtividade.
Art. 5.
O servidor da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ que discordar da divulgação da relação publicada na portaria pela Gerência de Recursos Humanos, poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo únicoO referido recurso de que trata o caput deste artigo deverá ser interposto pelo servidor, via protocolo, à Gerência de Recursos Humanos que deverá analisar e julgar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 6.
Nos termos do que dispõe o art. 36 da Lei nº 7.782, de 9 de janeiro de 2014, a efetivação das despesas decorrentes do pagamento do prêmio de produtividade ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias e não poderão exceder os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de fevereiro de 2016.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

ANEXO FORMULÁRIO - PRÊMIO PRODUTIVIDADE

I. IDENTIFICAÇÃO SERVIDOR: MATRÍCULA: CARGO: UNIDADE:

II. DECLARAÇÃO PERÍODO AQUISITIVO: (refere-se ao período de efetivo exercício de que trata o art. 4º deste Decreto)

SOLICITAÇÃO DO SERVIDOR: (refere-se à solicitação do servidor para análise pela Gerência de Recursos Humanos)

Data: _______/________/__________

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Servidor Chefia Imediata DOE Nº 33.075, DE 25/02/2016.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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