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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1491

Nº 1491/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Qualifica como Organização Social o Instituto de Saúde Social e Ambiental da Amazônia - ISSAA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996;

Considerando as informações constantes no Processo nº 2015/160207,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica qualificada como Organização Social, nos termos da Lei Estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996, o Instituto de Saúde Social e Ambiental da Amazônia - ISSAA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Conselheiro Furtado, nº 2.865, 10º andar, sala 1.001, Edifício Síntese 21, CEP: 66063- 060, registrada no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, em Belém-Pará, sob o nº 00037438, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 22.176.345/0001-33.
Art. 2.
O Instituto acima qualificado tem como finalidade promover a saúde pública e privada (colaborando para universalização da assistência médica), a assistência social, a educação, a cultura e a educação ambiental.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de fevereiro de 2016.

JOSÉ DA CRUZ MARINHO Governador do Estado em exercício

DOE Nº 33.071, DE 19/02/2016.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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