Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1490
Nº 1490/2016
Qualifica como Organização Social o Instituto Social da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 6º, da Lei Estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996;
Considerando as informações constantes no Processo nº 2015/109441,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de fevereiro de 2016.
JOSÉ DA CRUZ MARINHO Governador do Estado em exercício
DOE Nº 33.071, DE 19/02/2016.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ