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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1490

Nº 1490/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Qualifica como Organização Social o Instituto Social da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 6º, da Lei Estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996;

Considerando as informações constantes no Processo nº 2015/109441,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica qualificada como Organização Social, nos termos da Lei Estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996, o Instituto da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Antônio José de Carvalho, nº 409, Cidade Bariri, Estado São Paulo, CEP: 17250-000, registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Bariri/SP sob nº 247/23, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, (CNPJ/MF), sob o nº 44.690.238/0001-61.
Art. 2.
O Instituto acima qualificado tem como finalidade prestar assistência à saúde e serviços médico-hospitalares, realizar atividades comunitárias, desenvolver pesquisa para favorecer aperfeiçoamento nas atividades de saúde, prestar assistência social e promover atividades ligadas ao desenvolvimento do ser humano e sua integração social.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de fevereiro de 2016.

JOSÉ DA CRUZ MARINHO Governador do Estado em exercício

DOE Nº 33.071, DE 19/02/2016.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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