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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 149

Nº 149/1991

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ no uso das atribuições que lhe

são conferidas pelo artigo 135, inciso V, da Constituição do Estado do Pará,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica criada a Comissão Especial de Implantação da Universidade do Estado do Pará (UEP), constituída dos senhores Nelson de Figueiredo Ribeiro, Manuel Viegas Campbell Moutinho, Romero Ximenes Pontes e Nagib Coelho Matni, sob a presidência do Secretário de Estado de Educação.
Art. 2.
- Compete à Comissão Especial de Implantação elaborar todos os atos e procedimentos indispensáveis ao funcionamento da Universidade do Estado do Pará (UEP), nos termos das diretrizes constitucionais e legais.
§ 1º- A Comissão Especial de Implantação, no desempenho de suas atribuições, solicitará a contribuição de todos os segmentos interessados.
§ 2º- Os serviços da Comissão Especial de Implantação serão gratuitos e considerados relevantes.
Art. 3.
- A Comissão Especial de Implantação terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar a conclusão de seus trabalhos a fim de que sejam submetidos à apreciação dos órgãos competentes.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, em 18 de março de 1991.

JADER FONTENELLE BARBALHO

Governador do Estado GILENO MULLER CHAVES Secretário de Estado de Administração

DOE N° 26.931, de 19/03/1991

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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