Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1488
Nº 1488/2004
Declara a falsidade de Título Definitivo em nome de BERTULINO VIEIRA CUNHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando que a Comissão Permanente de Análise de Documentos - CPAD do Instituto de Terras do Pará - ITERPA, após exame procedido em expediente regularmente processado naquele Instituto, conforme o Relatório de Análise de Documentos nº 2.303, de 27 de dezembro de 1999, concluiu pela fraudulência do
TÍTULO DEFINITIVO – n° 31, supostamente expedido pelo Governo do Estado do Pará no dia 28 de janeiro de 1929, em favor de BERTULINO VIEIRA CUNHA, relativo a uma área de terras com 7.296ha00a00ca, localizada no Município de Moju, neste Estado;
SIMÃO JATENE Governador do Estado VILMOS DA SILVA GRUNVALD Secretário Especial de Estado de Produção DOE Nº 30.342, de 23/12/2004.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ