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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1488

Nº 1488/2004

Declara a falsidade de Título Definitivo em nome de BERTULINO VIEIRA CUNHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições

que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando que a Comissão Permanente de Análise de Documentos - CPAD do Instituto de Terras do Pará - ITERPA, após exame procedido em expediente regularmente processado naquele Instituto, conforme o Relatório de Análise de Documentos nº 2.303, de 27 de dezembro de 1999, concluiu pela fraudulência do

TÍTULO DEFINITIVO – n° 31, supostamente expedido pelo Governo do Estado do Pará no dia 28 de janeiro de 1929, em favor de BERTULINO VIEIRA CUNHA, relativo a uma área de terras com 7.296ha00a00ca, localizada no Município de Moju, neste Estado;

Art. 1.
Fica declarado falso o Título Definitivo n° 31, referente a uma área localizada no Município de Moju, neste Estado, com 7.296ha00a00ca, cuja expedição no dia 28 de janeiro de 1929, em nome de BERTULINO VIEIRA CUNHA, é fraudulentamente atribuída ao Governo do Estado do Pará.
Art. 2.
O Instituto de Terras do Pará - ITERPA adotará as providências administrativas e judiciais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de dezembro de 2004.

SIMÃO JATENE Governador do Estado VILMOS DA SILVA GRUNVALD Secretário Especial de Estado de Produção DOE Nº 30.342, de 23/12/2004.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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