Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1487

Nº 1487/2004

Ver fonte oficial
5 artigos

Reserva área de terras situada no Município de Jacundá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando que é dever do Poder Público utilizar o patrimônio fundiário do Estado dentro dos critérios que atendam ao interesse maior da coletividade;

Considerando que os arts. 137 e seus parágrafos e 139, alínea "h", do Decreto nº 7.454, de 19 de fevereiro de 1971, dispõem que o "Estado fará reserva das terras que não devam ser alienadas por se destinarem a finalidades especiais", e que "as terras reservadas poderão ter como destino a criação ou aumento de centros urbanos";

Considerando, ainda, o que consta nos autos do Processo nº 2003/66.995 - ITERPA,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica reservada à Prefeitura Municipal de Jacundá uma área de terras, denominada "Alto Paraíso", distante 645,27 metros da M/D do Igarapé Arraia, medindo 43ha63a46ca (quarenta e três hectares, sessenta e três ares e quarenta e seis centiares), com os seguintes limites e confrontações: Partindo do marco M-40, definido pela coordenada geográfica de Latitude 4º27'20,06'' Sul e Longitude 49º06'28,47'' Oeste, Elipsóide SAD 69, e pela coordenada plana UTM 9.507.246,144 metros Norte e 709.949,095 metros Leste, referida ao meridiano central 51º WGr; deste, seguindo com uma distância de 32,80 metros e com o azimute plano de 60º09'33'', chega-se ao marco M-36; deste, seguindo com uma distância de 150,01 metros e com azimute plano de 60º09'33'', chega-se ao marco M-35; deste, seguindo com uma distância de 590,03 metros e com o azimute plano de 56º32'55'', chega-se ao marco M-16; deste, seguindo com uma distância de 407,77 metros e com azimute plano de 48º37'05'', chega-se ao marco M-15; deste, seguindo com uma distância de 450,08 metros e com o azimute plano de 160º31'58'', chega-se ao marco M-22; deste, seguindo com uma distância de 1.236,49 metros e com o azimute plano de 237º52'21'', chega-se ao marco M-31; deste, seguindo com uma distância de 150,00 metros e com o azimute plano de 237º52'21'', chega-se ao marco M-32; deste, seguindo com uma distância de 56,23 metros e com o azimute plano de 237º18'40'', chega-se ao marco M-42; deste, seguindo com uma distância de 519,11 metros e com o azimute plano de 12º45'46'', chega-se ao marco M-40, ponto inicial da descrição deste perímetro. Obs: foram deduzidos 5,5455ha correspondentes a área do ramal.
Art. 2.
Fica determinado que as terras constantes da presente reserva, sendo imprescritíveis, não poderão ser objeto de alienação ou penhora.
Art. 3.
Fica o Instituto de Terras do Pará - ITERPA autorizado a executar todas as medidas necessárias à expedição do Título Definitivo, ficando ressalvados os direitos porventura incidentes na área.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de dezembro de 2004.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 30.342, de 23/12/2004.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.