Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1486
Nº 1486/2004
Reserva área de terras situada no Município de Jacundá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando que é dever do Poder Público utilizar o patrimônio fundiário do Estado dentro dos critérios que atendam ao interesse maior da coletividade;
Considerando que os arts. 137 e seus parágrafos e 139, alínea "h", do Decreto nº 7.454, de 19 de fevereiro de 1971, dispõem que o "Estado fará reserva das terras que não devam ser alienadas por se destinarem a finalidades especiais", e que "as terras reservadas poderão ter como destino a criação ou aumento de centros urbanos";
Considerando, ainda, o que consta nos autos do Processo nº 2003/66.995 - ITERPA,
D E C R E T A:
SIMÃO JATENE Governador do Estado
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ