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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1483

Nº 1483/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Torna facultativo, nos dias 8 e 10 de fevereiro de 2016, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as festividades alusivas à Quadra Momesca,

D E C R E T A:

Art. 1.
É facultativo o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta nos dias 8 e 10 de fevereiro de 2016.
Art. 2.
Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, nos dias referidos neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, 3 de fevereiro de 2016.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 33.063, 04/02/2016.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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