Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1483
Nº 1483/2016
Torna facultativo, nos dias 8 e 10 de fevereiro de 2016, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as festividades alusivas à Quadra Momesca,
D E C R E T A:
Palácio do Governo, 3 de fevereiro de 2016.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 33.063, 04/02/2016.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ