Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1480
Nº 1480/2016
"LIV - das operações com recuperação de consumo energético."
"CAPÍTULO LIII DAS OPERAÇÕES COM RECUPERAÇÃO DE CONSUMO ENERGÉTICO
Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de janeiro de 2016.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 33.053, DE 21/01/2016.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ