Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1475

Nº 1475/2004

Ver fonte oficial
4 artigos

Constitui o Comitê Estadual do Programa Bolsa Família.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso da atribuição que

lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que criou o Programa Bolsa Família e dá outras providências,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica constituído o Comitê Estadual do Programa Bolsa Família responsável, dentre outras, em:
Ipromover ações que viabilizem a gestão intersetorial, na esfera estadual;
IIpromover ações de sensibilização e articulação com gestores municipais, para alcançar metas estipuladas pelo Governo Federal com o fim de atualizar e expandir a concessão de benefícios do Programa Bolsa Família;
IIIpromover, em articulação com a União e com os Municípios, o cumprimento das condicionantes do cadastramento único, acompanhando, apoiando e estimulando esse processo;
IVpactuar com os Municípios a conjugação de esforços entre os entes federados na execução do Programa Bolsa Família.
Art. 2.
O Comitê Estadual do Programa Bolsa Família será composto por representantes dos seguintes Órgãos, a serem indicados pelos respectivos titulares: Secretaria Especial de Estado de Proteção Social - SEEPS; Secretaria Executiva de Estado do Trabalho e Promoção Social - SETEPS; Secretaria Executiva de Estado de Saúde Pública - SESPA; Secretaria Executiva de Estado de Educação - SEDUC; Departamento de Informação e Informática do SUS - DATASUS; Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.
Parágrafo únicoFica a Secretaria Executiva de Estado do Trabalho e Promoção Social - SETEPS responsável pela articulação do Comitê.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de dezembro de 2004.

SIMÃO JATENE Governador do Estado VALÉRIA VINAGRE PIRES FRANCO Secretária Especial de Estado de Proteção Social JOSÉ HAROLDO TEIXEIRA DA COSTA Secretário Executivo de Estado do Trabalho e Promoção Social

DOE Nº 30.342, de 23/12/2004.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.