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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1472

Nº 1472/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e Considerando a insuficiência de pessoal em órgãos da administração estadual, sobretudo policiais militares;

R E S O L V E:

Art. 1.
Determinar, o retorno ao quadro de pessoal dos órgãos que integram a administração direta e indireta estadual, os servidores públicos estaduais, inclusive os integrantes da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, à disposição da Prefeitura Municipal de Belém, a contar de 2 de janeiro de 2009.
Art. 2.
Ficam revogados todos os atos de cessão e disposição de servidores estaduais que estejam com lotação determinada em órgãos do Município de Belém.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 DE DEZEMBRO DE 2008

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado

DOE Nº 31.329, de 02/01/2009.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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