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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1471

Nº 1471/2008

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 1.149, de 17 de julho de 2008, que estabelece limitação administrativa provisória nas áreas que especifica da região das Glebas Nova Olinda, Nova Olinda II, Curumucuri e Mamuru, Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 4º do Decreto nº 1.149, de 17 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 4.
A destinação final das áreas especificadas no art. 1º será definida até 17 de fevereiro de 2009, quando ficará extinta a limitação administrativa".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de dezembro de 2008.

ODAIR SANTOS CORRÊA Governador do Estado em exercício

DOE Nº 31.327, de 30/12/2008.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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