Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1471
Nº 1471/2008
Altera o Decreto nº 1.149, de 17 de julho de 2008, que estabelece limitação administrativa provisória nas áreas que especifica da região das Glebas Nova Olinda, Nova Olinda II, Curumucuri e Mamuru, Estado do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
"
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de dezembro de 2008.
ODAIR SANTOS CORRÊA Governador do Estado em exercício
DOE Nº 31.327, de 30/12/2008.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ