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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1460

Nº 1460/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Torna facultativo, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as comemorações alusivas ao Natal e às festividades de final de ano - "Confraternização Universal",

R E S O L V E:

Art. 1.
Facultar, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015, o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta.
Art. 2.
Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, nos dias referidos neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio do Governo, 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 33.036, DE 22/12/2015.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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