Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1460
Nº 1460/2015
Torna facultativo, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as comemorações alusivas ao Natal e às festividades de final de ano - "Confraternização Universal",
R E S O L V E:
Palácio do Governo, 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 33.036, DE 22/12/2015.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ