Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1459
Nº 1459/2015
Revoga o Decreto nº 79, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a declaração de inconstitucionalidade do Protocolo ICMS nº 21, de abril de 2011, (ADI 4713), a qual retira a eficácia do Decreto nº 79, de 28 de abril de 2011,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de dezembro de 2015.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 33.035, DE 21/12/2015.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ