Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1458
Nº 1458/2015
Acrescenta dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 2.703, de 27 de dezembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
"
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de dezembro de 2015.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 33.035, DE 21/12/2015.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ