Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1457
Nº 1457/2015
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
"V - o valor resultante da aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o montante dos valores referidos nos incisos anteriores."
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de dezembro de 2015.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 33.035, DE 21/12/2015.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ