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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1457

Nº 1457/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O inciso IV do § 1º do art. 672 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - o valor resultante da aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o montante dos valores referidos nos incisos anteriores."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor em 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício seguinte ao de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de dezembro de 2015.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 33.035, DE 21/12/2015.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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