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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1455

Nº 1455/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, situado no Município de Castanhal, Estado do Pará, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subseqüente, e

Considerando a necessidade de garantir espaço físico adequado para a instalação de cursos de graduação da UEPA na região do Rio Guamá;

Considerando, ainda, que o imóvel atende às necessidades tendo em vista sua localização e amplitude,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública , a fim de ser desapropriado em favor do Estado do Pará , por via amigável ou judicial, o imóvel urbano e suas benfeitorias, situado na PA - 320, Rua Pedro Porpino da Silva, nº 1.181, no Município de Castanhal, Estado do Pará, medindo 155,60 m (cento e cinqüenta e cinco metros e sessenta centímetros) de frente, 3,30;157,40 m (três metros e trinta centímetros; cento e cinqüenta e sete metros e quarenta centímetros) pela lateral direita que apresenta configuração por alinhamento quebrado, 40,40;5,40;82,00 m (quarenta e quatro metros e quarenta centímetros; cinco metros e quarenta centímetros; oitenta e dois metros) pela lateral esquerda que apresenta configuração por alinhamento quebrado, 45,20 m (quarenta e cinco metros e vinte centímetros) de travessão dos fundos, perfazendo uma área total de 14.394,11 m2 (quatorze mil, trezentos e noventa e quatro metros e onze centímetros centímetros quadrados).
Art. 2.
A Procuradoria-Geral do Estado, adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no artigo anterior, ficando, desde logo, autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações que lhe foram impostas pelo Decreto-Lei nº 1.075, de 1970, ambos recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
Art. 3.
As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos do Tesouro do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de novembro de 2008.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado DOE Nº 31.308, de 01/12/2008.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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