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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1453

Nº 1453/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera os arts. 34 e 35 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Cultura e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de atender às exigências formuladas pelas instituições bancárias na movimentação dos recursos financeiros relativos a convênios e outros ajustes firmados pelo Governo Federal,

D E C R E T A:

Art. 1.
O inciso I, do art. 34, do Decreto Estadual n° 1.434, de 13 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34 [...]

Idirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria, praticando os atos relativos a ordenador de despesas, bem como, autorizar a instalação de processos licitatórios, ratificar os atos de dispensa e de declaração de inexigibilidade de licitação, nos termos da legislação específica, e homologar o resultado, podendo delegar competência."
Art. 2.
O inciso IV, do art. 34, do Decreto Estadual n° 1.434, de 13 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.35 [...]

IVpraticar os atos de ordenador de despesa e demais atos estabelecidos no inciso I, do artigo anterior, desde que devidamente delegado pelo Secretário Estadual de Cultura."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de julho de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de novembro de 2008.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado

DOE Nº 31.308, de 01/12/2008.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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