Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1452
Nº 1452/2008
Revoga o Decreto nº 236, de 26 de junho de 2007, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa CERPA - CERVEJARIA PARAENSE S/A.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 004, de 31 de outubro de 2008, da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, e no Decreto nº 1.451, de 28 de novembro de 2008, que homologa a Resolução nº 004/08, através da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará aprova a revogação do Decreto nº 236, de 26 de junho de 2007, da empresa CERPA - CERVEJARIA PARAENSE S/A., conforme o Processo SEDECT nº 2007/491200,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de novembro de 2008.
ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado
DOE Nº 31.308, de 01/12/2008.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ