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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1452

Nº 1452/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o Decreto nº 236, de 26 de junho de 2007, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa CERPA - CERVEJARIA PARAENSE S/A.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 004, de 31 de outubro de 2008, da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, e no Decreto nº 1.451, de 28 de novembro de 2008, que homologa a Resolução nº 004/08, através da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará aprova a revogação do Decreto nº 236, de 26 de junho de 2007, da empresa CERPA - CERVEJARIA PARAENSE S/A., conforme o Processo SEDECT nº 2007/491200,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 236, de 26 de junho de 2007, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa CERPA - CERVEJARIA PARAENSE S/A.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de novembro de 2008.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado

DOE Nº 31.308, de 01/12/2008.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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