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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1451

Nº 1451/2008

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Homologa a Resolução nº 004/08, através da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará aprova a revogação do Decreto nº 236 de 26 de junho de 2007, da empresa CERPA - CERVEJARIA PARAENSE S/A., conforme o Processo SEDECT nº 2007/491200.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002;

Considerando o disposto no Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a anexa Resolução nº 004/2008, de 31 de outubro de 2008, por meio da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, aprova a revogação do Decreto nº 236, de 26 de junho de 2007, que concede benefício fiscal a empresa CERPA - CERVEJARIA PARAENSE S/A., conforme o Processo SEDECT nº 2007/491200.
Art. 2.
O Poder Executivo editará, no prazo de 30 (trinta) dias, o Decreto de revogação deste benefício, a ser elaborado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de novembro de 2008.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado

RESOLUÇÃO N.º 004, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008.

Aprova a revogação do Decreto de concessão do benefício fiscal a empresa CERPA - CERVEJARIA PARAENSE S/A, conforme Processo SEDECT n.º 2007/491200.

A Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Sócio-econômico do Estado do Pará, no exercício de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei n.º 6.489, de 27 de setembro de 2002;

Considerando o disposto no Decreto n.º 5.615, de 29 de outubro de 2002; e Considerando as deliberações do Plenário da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento do Estado do Pará, anexo ao Processo SEDECT n.º 2007/491200.

RESOLVE:

Art. 1.
Aprovar a revogação do Decreto n.º 236 de 23 de junho de 2007, que concede o benefício fiscal a empresa CERPA - CERVEJARIA PARAENSE S/A, nos termos constantes do Ofício n.º 0731/07 - GS/SEFA, da Nota Técnica da Secretaria de Estado da Fazenda e das deliberações da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento do Estado do Pará, na reunião realizada em de 06/05/2008.
Art. 2.
Esta Resolução após homologada por Decreto da Governadora do Estado, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MAURILIO DE ABREU MONTEIRO Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Sócio-econômico do Estado do Pará

DOE Nº 31.308, de 01/12/2008.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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