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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1450

Nº 1450/2008

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*Este Decreto foi REVOGADO pelo Decreto nº 1.505, de 09 de fevereiro de 2009, publicado no DOE Nº 31.356, de 10/02/2009.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, situado no Município de Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subseqüente, e

Considerando, a necessidade de garantir espaço físico adequado para a guarda dos veículos utilizados pelo Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará;

Considerando, ainda, que o imóvel atende às necessidades tendo em vista sua localização e amplitude,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado em favor do Estado do Pará, por via amigável ou judicial, o imóvel urbano e suas benfeitorias, situado na Avenida Nazaré, nº 134, antigo nº 70, Bairro de Nazaré, no Município de Belém, Estado do Pará, medindo 9,50m (nove metros e cinquenta centímetros) de frente, 101,75m (cento e um metros e setenta e cinco centímetros) pela lateral direita, 101,75m (cento e um metros e setenta e cinco centímetros) pela lateral esquerda, 9,50m (nove metros e cinqüenta centímetros) de travessão dos fundos, perfazendo uma área total de 966,63m2 (novecentos e sessenta e seis metros e sessenta e três centímetros quadrados).
Art. 2.
A Procuradoria-Geral do Estado, adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no artigo anterior, ficando, desde logo, autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações que lhe foram impostas pelo Decreto-Lei nº 1.075, de 1970, ambos recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
Art. 3.
As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos do Tesouro do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de novembro de 2008.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado

*Republicado por ter saído com incorreções no D.O.E. nº 31.308, de 1º-12-2008.

DOE Nº 31.341, de 20/01/2009.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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