Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1449
Nº 1449/2008
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
art. 123 do Anexo I do RICMS-PA";
10. Farinha de trigo e mistura de 100% 100%
farinha de trigo "
40. Trigo em grãos 150% 150% "
ERRATA
O Decreto nº 1.503, de 6 de fevereiro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 31.355, de 9 de fevereiro de 2009, no Caderno 1, página 5: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de novembro de 2008.
ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado
DOE Nº 31.308, de 01/12/2008.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ
DOE Nº 31.359, de 13/02/2009.
* A redação anterior continha o seguinte teor:
"