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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1446

Nº 1446/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso VII, alínea "a", da Constituição Estadual, e

Considerando o constante no Processo nº 2015/444893,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica transferida para a Avenida Dr. Freitas, nº 2.531, CEP: 66087-812, na Cidade de Belém, no Estado do Pará, a sede do Governo do Estado do Pará e da Casa Civil da Governadoria do Estado do Pará.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de dezembro de 2015.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 33.026, DE 04/12/2015.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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