Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1446
Nº 1446/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso VII, alínea "a", da Constituição Estadual, e
Considerando o constante no Processo nº 2015/444893,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica transferida para a Avenida Dr. Freitas, nº 2.531, CEP: 66087-812, na Cidade de Belém, no Estado do Pará, a sede do Governo do Estado do Pará e da Casa Civil da Governadoria do Estado do Pará.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de dezembro de 2015.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 33.026, DE 04/12/2015.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ