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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1445

Nº 1445/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faculta o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e

Considerando o que dispõe aLei Municipal nº. 6.306 de 1º de março de1967, em função do feriado religioso pelas comemorações alusivas à Nossa Senhora da Conceição no município de Belém e em grande parte dos municípios do Estado do Pará;

Considerando a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, racionalizando e otimizando o uso dos recursos públicos, sem prejuízos ao funcionamento dos serviços essenciais;

R E S O L V E:

Art. 1.
Facultar o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo Estadual, nos dias 7 e 8 de dezembro do corrente ano.
Parágrafo únicoA prestação do serviço público referente à jornada de trabalho dos dias facultados, nos termos do caput deste artigo, será compensada com o acréscimo de 1 (uma) hora nos expedientes, do período de 4 a 14 de dezembro do corrente ano, independentemente da jornada de trabalho.
Art. 2.
Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social, estabelecerão, nos dias mencionados neste Decreto, escalas de serviços para os servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE DEZEMBRO DE 2015.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 33.026, DE 04/12/2015.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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