Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1445
Nº 1445/2015
Faculta o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e
Considerando o que dispõe aLei Municipal nº. 6.306 de 1º de março de1967, em função do feriado religioso pelas comemorações alusivas à Nossa Senhora da Conceição no município de Belém e em grande parte dos municípios do Estado do Pará;
Considerando a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, racionalizando e otimizando o uso dos recursos públicos, sem prejuízos ao funcionamento dos serviços essenciais;
R E S O L V E:
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 33.026, DE 04/12/2015.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ