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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1442

Nº 1442/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar no valor de R$ 15.589.298,07 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a", item 1, inciso II do art. 10º, art. 6º, inciso II alínea "a", item 2 da lei Orçamentária n° 7.095, de 23 de janeiro de 2008;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 15.589.298,07 (Quinze Milhões, Quinhentos e Oitenta e Nove Mil, Duzentos e Noventa e Oito Reais e Sete Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 261010612201254535 - PMPA 0101 319012 7.762.007,00 311010612201254535 - CBM 0101 319012 7.788.872,07 401010630312114728 - Polícia Civil 0101 449052 3.600,00 522010312201254535 - SUSIPE 0101 339046 16.500,00 522010312201254535 - SUSIPE 0101 339049 13.300,00 522010312212064384 - SUSIPE 0101 339030 5.019,00 TOTAL 15.589.298,07

DECRETO Nº 1.442, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008 - PARTE 2.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 081012781211941539 - SEEL 0101 449052 214.611,00 081012781211941896 - SEEL 0101 449051 551.072,00 211010612812114730 - SEGUP 0101 339039 172.249,00 211010612812114730 - SEGUP 0101 449051 981.049,00 211010612812114730 - SEGUP 0101 449052 342.402,00 211010612812114730 - SEGUP 0121 339030 24.397,00 211010612812114730 - SEGUP 0121 339047 88.200,00 211010618111842590 - SEGUP 0121 339030 1.093.499,00 211010618111842590 - SEGUP 0121 449052 1.812.143,00 211010618112084710 - SEGUP 0101 449051 500.000,00 211010618312064343 - SEGUP 0121 339039 1.332.504,00 211010618312064343 - SEGUP 0121 449052 295.564,00 401010612201254535 - Polícia Civil 0101 319011 1.487.377,00 401010624312124749 - Polícia Civil 0101 449052 3.600,00 431010812201254534 - SEDES 0101 449052 317.823,00 431010824312141686 - SEDES 0101 339033 1.000,00 431010824312174765 - SEDES 0101 335041 284.911,00 431010824412144755 - SEDES 0101 334041 895.000,00 431010824412146060 - SEDES 0121 334041 270.000,00 431010824412174768 - SEDES 0101 449052 234.218,00 522010312201254535 - SUSIPE 0101 319004 1.239.132,00 522010312201254535 - SUSIPE 0101 319011 89.217,00 522010312201254535 - SUSIPE 0101 319012 42.443,00 522010312201254535 - SUSIPE 0101 319016 28.706,00 522010342112134752 - SUSIPE 0101 339039 34.819,00 522010342112134752 - SUSIPE 0101 333039 29.800,00 522010342112134752 - SUSIPE 0101 339039 5.019,00 682010824312174769 - FUNCAP 0101 449051 3.218.543,07 TOTAL 15.589.298,07

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de novembro de 2008.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado do Pará JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 31.318, de 16/12/2008.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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