Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1441
Nº 1441/2004
Concede Pensão Especial em favor de ELIENE COELHO ANTONIO, JOÃO LEONARDO COELHO DE OLIVEIRA e LEANDRO ELVIO COELHO DE OLIVEIRA, companheira e filhos menores do motorista profissional JOÃO DA MATA CRUZ DE OLIVEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 331 da Constituição do Estado do Pará e arts. 1º, 7º e 10 da Lei Estadual nº 6.004, de 9 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 6.241, de 13 de setembro de 1999;
Considerando os fatos e fundamentos de direito contidos no Processo nº 2003/15368 - SEAD,
DECRETA:
art. 8º da Lei nº 6.004, de 9 de dezembro de 1996.
SIMÃO JATENE Governador do Estado TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Especial de Estado de Gestão FREDERICO ANÍBAL DA COSTA MONTEIRO Secretário Executivo de Estado de Administração
DOE Nº 30.335, de 14/12/2004.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ