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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1441

Nº 1441/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede Pensão Especial em favor de ELIENE COELHO ANTONIO, JOÃO LEONARDO COELHO DE OLIVEIRA e LEANDRO ELVIO COELHO DE OLIVEIRA, companheira e filhos menores do motorista profissional JOÃO DA MATA CRUZ DE OLIVEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 331 da Constituição do Estado do Pará e arts. 1º, 7º e 10 da Lei Estadual nº 6.004, de 9 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 6.241, de 13 de setembro de 1999;

Considerando os fatos e fundamentos de direito contidos no Processo nº 2003/15368 - SEAD,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$300,00 (trezentos reais), em favor da Senhora ELIENE COELHO ANTONIO, JOÃO LEONARDO COELHO OLIVEIRA e LEANDRO ELVIO COELHO DE OLIVEIRA, companheira e filhos menores do motorista profissional JOÃO DA MATA CRUZ DE OLIVEIRA, vítima de crime de latrocínio, repartida na forma de 50% (cinqüenta por cento) para a companheira e a outra cota-parte de 50% (cinqüenta por cento) para os filhos menores.
Art. 2.
A Pensão ora concedida será reajustada nas mesmas proporções e épocas dos reajustes aplicados à remuneração dos servidores estaduais, nos termos do

art. 8º da Lei nº 6.004, de 9 de dezembro de 1996.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 22 de janeiro de 2003, data do pedido. PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de dezembro de 2004.

SIMÃO JATENE Governador do Estado TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Especial de Estado de Gestão FREDERICO ANÍBAL DA COSTA MONTEIRO Secretário Executivo de Estado de Administração

DOE Nº 30.335, de 14/12/2004.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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