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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1440

Nº 1440/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar no valor de R$ 11.430.495,97 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a", item 2, art. 6º, inciso II alínea "a", item 1, art. 6º, inciso IV alínea "a" da lei Orçamentária n° 7.095, de 23 de janeiro de 2008;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 11.430.495,97 (Onze Milhões, Quatrocentos e Trinta Mil, Quatrocentos e Noventa e Cinco Reais e Noventa e Sete Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 141012012201254535 - SAGRI 0101 319011 1.553.000,00 271011812201254668 - SEMA 0116 339030 28.000,00 271011854212474911 - SEMA 0116 339039 666.949,14 281010412212334868 - NGPR 0121 319011 114.637,00 481011912212596018 - SEDECT 0101 339039 2.356,52 552010412201254534 - PRODEPA 0101 339036 16.200,00 552010412201254534 - PRODEPA 0101 469092 16.140,00 552010412201254535 - PRODEPA 0101 319011 1.831.000,00 552010412612034219 - PRODEPA 0261 339039 359.000,00 572012012201254535 - EMATER 0101 319011 2.705.000,00 751012012201254534 - SEPAq 0101 339092 26.864,25 751012012201254668 - SEPAq 0101 339030 33.800,00 751012012612294815 - SEPAq 0101 339039 28.361,00 751012012612294815 - SEPAq 0101 449052 55.275,09 751012012612294815 - SEPAq 0146 339039 39.912,97 751012060212294817 - SEPAq 0146 444051 197.000,00 922012012201254535 - ADEPARÁ 0101 319011 3.757.000,00 TOTAL 11.430.495,97

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 221010412212021576 - SEOP 0101 449051 2.203.935,94 271011854212474911 - SEMA 0116 459061 666.949,14 271011854212474913 - SEMA 0116 339039 28.000,00 281010433412336007 - NGPR 0121 449051 114.637,00 481011969112596019 - SEDECT 0101 339033 2.356,52 552010412201254535 - PRODEPA 0101 339039 16.200,00 552010412201254668 - PRODEPA 0101 339030 16.140,00 552010412612033037 - PRODEPA 0261 339039 359.000,00 552010412612034219 - PRODEPA 0101 449052 62.009,00 552010412612034229 - PRODEPA 0101 449052 219.093,00 552010412612034248 - PRODEPA 0101 449052 354.668,00 552010412612034249 - PRODEPA 0101 449052 45.293,00 552010466512034234 - PRODEPA 0101 449052 18.937,00 562012163112474910 - ITERPA 0101 339014 500.000,00 582012369212354875 - CEASA 0101 449051 440.213,00 582012369212354877 - CEASA 0101 449051 194.787,00 682010824312174769 - FUNCAP 0101 449051 4.571.151,06 732012369512364876 - PARATUR 0101 449051 194.199,00 751012012201254534 - SEPAq 0101 449052 40.664,25 751012012201254535 - SEPAq 0101 319011 253.722,00 751012012612294815 - SEPAq 0101 339014 339,50 751012012612294815 - SEPAq 0101 339033 369,86 751012030612184773 - SEPAq 0101 339014 447,50 751012030612184773 - SEPAq 0101 339033 4.610,00 751012033112016004 - SEPAq 0101 339039 20.000,00 751012060212294813 - SEPAq 0101 339014 1.869,00 751012060212294813 - SEPAq 0101 339033 9.800,00 751012060212294816 - SEPAq 0101 339033 27.000,00 751012060212294817 - SEPAq 0146 335041 165.440,00 751012060212294817 - SEPAq 0146 444052 3.000,00 751012060212294817 - SEPAq 0146 445041 4.500,00 751012060212294817 - SEPAq 0146 449051 25.315,00 751012060212294818 - SEPAq 0101 339033 2.705,00 751012060212294820 - SEPAq 0101 339014 187,00 751012060212294821 - SEPAq 0146 449051 3.414,97 751012060212294821 - SEPAq 0146 449052 275,00 751012060212294956 - SEPAq 0101 339014 1.355,00 751012060212294956 - SEPAq 0101 339033 4.420,00 751012060212294956 - SEPAq 0146 335041 34.968,00 751012060212364955 - SEPAq 0101 335041 28.361,00 751012060212364955 - SEPAq 0101 339014 350,50 751012060212364955 - SEPAq 0101 339033 1.821,73 782011912201254535 - FAPESPA 0101 319004 60.000,00 782011912201254535 - FAPESPA 0101 319011 221.426,00 782011912201254535 - FAPESPA 0101 319016 58.207,00 792011812201254535 - IDEFLOR 0101 319011 448.359,00 TOTAL 11.430.495,97

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de novembro de 2008.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado do Pará JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 31.323, de 23/12/2008.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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