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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1438

Nº 1438/2004

Ver fonte oficial 6 artigos

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado no Município de Marituba, Estado do Pará, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que

lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 2º, inciso I, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e legislação subseqüente, e

Considerando o déficit habitacional do Estado do Pará que atinge significativa parcela da sua população urbana, notadamente os segmentos mais carentes;

Considerando a necessidade de implantar programas que visem diminuir os deficits habitacionais nas cidades paraenses, incorporando às áreas urbanas habitações estruturadas, de forma a melhorar o nível de vida das populações locais;

Considerando a necessidade de, por intermédio da política habitacional, estimular as socioeconomias locais com a geração de emprego e renda;

Considerando a necessidade de produzir soluções habitacionais voltadas ao atendimento da demanda de baixa renda;

Considerando, finalmente, que é dever do Poder Público Estadual formular política urbana que vise solucionar, na medida do possível, a questão de moradia dos segmentos mais carentes da população, nos termos do que preceitua o

art. 236, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de interesse social, para fins de desapropriação em favor da Companhia de Habitação do Estado do Pará - COHAB-PARÁ, as áreas localizadas na Avenida Alfredo Calado, no Município de Marituba, Estado do Pará, formadas pelos lotes agrícolas nºs 626, 628 e parte do lote 629, e 635, 635-A e 639, destinadas à implantação dos Loteamentos Residenciais JARDIM ALBATROZ I e II, respectivamente, apresentando descrição, limites, dimensões e confrontações conforme memoriais descritivos abaixo discriminados: MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA FORMADA PELOS LOTES AGRÍCOLAS NºS 626, 628 E PARTE DO LOTE 629, DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL JARDIM ALBATROZ I. 1. DESCRIÇÃO, LIMITES E DIMENSÕES: Partindo do marco M-01-CG, localizado no vértice frontal esquerdo da poligonal, definido pela coordenada geográfica com latitude 1º23'12,58" sul e longitude 48º19'57,76" oeste, (DATUM SAD 69) e coordenada plana UTM 9.846.545,757 metros norte e 796.825,162 metros leste, referida ao meridiano central 51º WG, com azimute plano de 166º44'34", seguindo-se 110,00 metros, limitando-se pela frente com a Estrada de Rodagem Central ou Rua Alfredo Calado, chega-se ao marco M-02 = M-001; com azimute plano de 160º46'07", seguindo-se 65,00 metros, limitando-se pela frente com a Estrada de Rodagem Central ou Rua Alfredo Calado, chega-se ao marco M-002; com azimute plano de 160º46'07", seguindo-se 6,072 metros, limitando-se ainda pela frente com a Estrada de Rodagem Central ou Rua Alfredo Calado, chega-se ao marco M-02-CG; com azimute plano de 264º20'35", seguindo-se 460,865 metros, limitando-se pela lateral direita com a área remanescente do lote 629, chega-se ao marco M-03-CG; com azimute plano de 9º02'36", seguindose 44,876 metros, limitando-se pelos fundos com a área remanescente do lote 629, chega-se ao marco AC; com azimute plano de 10º54'47", seguindo-se 58,829 metros, limitando-se pelos fundos com a área remanescente do lote 628, chega-se ao marco AB; com azimute plano de 11º41'08", seguindo-se 92,605 metros, limitando-se ainda pelos fundos com a área remanescente do lote 626, chega-se ao marco M-04-CG; com azimute plano de 85º53'08", seguindo-se 374,002 metros, limitando-se pela lateral esquerda com o lote 625, chega-se ao marco M-01-CG, que fecha a poligonal. 2. CONFRONTAÇÕES: Frente: Estrada de Rodagem Central ou Rua Alfredo Calado Lateral direita: área remanescente do lote 629 Lateral esquerda: lote 625 Fundos: área remanescente dos lotes 626, 628 e 629 O terreno descrito apresenta forma irregular e dimensões já mencionadas, com a área de 76.272,974 metros quadrados e perímetro de 1.212,249 metros, a partir do levantamento topográfico contratado pela COHAB-PARÁ. MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA FORMADA PELOS LOTES AGRÍCOLAS NºS 635, 635-A E 639, DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL JARDIM ALBATROZ II. 1. DESCRIÇÃO, LIMITES E DIMENSÕES: Partindo do marco M-140, localizado no vértice direito dos fundos da poligonal, com azimute plano de 172º46'40", seguindo-se 50,50 metros, limitando-se pelos fundos com o lote 509, chega-se ao marco M-129; com azimute plano de 190º12'00,46", seguindo-se 63,15 metros, limitando-se pelos fundos com o lote 509, chega-se ao marco M-139; com azimute plano de 195º04'29,05", seguindo-se 62,00 metros, limitando-se pelos fundos com os lotes 509 e 513, chega-se ao marco M-138; com azimute plano de 268º58'11,45", seguindo-se 205,00 metros, limitando-se pela lateral esquerda com o lote 643, chega-se ao marco M-166; com azimute plano de 170º58'31,70", seguindo-se 60,00 metros, limitando-se pela frente com a Estrada de Rodagem Central ou Rua Alfredo Calado, chega-se ao marco M-135; com azimute plano de 351º16'20,57", seguindo-se 52,207 metros, limitando-se pela frente com a Estrada de Rodagem Central ou Rua Alfredo Calado, chega-se ao marco M-128; com azimute plano de 161º15'26'40", seguindo-se 50,50 metros, limitando-se pela frente com a Estrada de Rodagem Central ou Rua Alfredo Calado, chega-se ao marco M- 175; com azimute plano de 266º15'26,00", seguindo-se 260,00 metros, limitando-se pela lateral direita com a Rua Guarassuco ou lote 631, chega-se ao marco M-140, que fecha a poligonal. 2. CONFRONTAÇÕES: Frente: Estrada de Rodagem Central ou Rua Alfredo Calado Lateral direita: Rua Guarassuco ou lote 631 Lateral esquerda: lote 643 Fundos: lotes 509 e 513 O terreno descrito apresenta forma irregular e dimensões já mencionadas, com a área de 39.213,703 metros quadrados e perímetro de 803,357 metros, a partir do levantamento topográfico contratado pela COHAB-PARÁ.
Art. 2.
A desapropriação a que se refere o artigo anterior será feita em caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subseqüente.
Art. 3.
Caberá a COHAB-PARÁ adotar as providências administrativas necessárias à consecução do ato expropriatório com base na discriminação e avaliação por ela efetuadas, ficando a Procuradoria-Geral do Estado encarregada de promover as medidas judiciais porventura indispensáveis à efetivação da desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 4.
É outorgada à Companhia de Habitação do Estado do Pará - COHAB-PARÁ competência para promover as medidas indispensáveis ou complementares à implantação de infra-estrutura urbana nas áreas expropriadas, mediante o auxílio de outros órgãos e concessionárias de serviços públicos, visando à sua adequada e correta utilização.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de dezembro de 2004.

SIMÃO JATENE Governador do Estado DOE Nº 30.342, de 23/12/2004.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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