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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1437

Nº 1437/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar no valor de R$ 2.422.480,71 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a", item 2 da lei Orçamentária n° 7.095, de 23 de janeiro de 2008;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 2.422.480,71 (Dois Milhões, Quatrocentos e Vinte e Dois Mil, Quatrocentos e Oitenta Reais e Setenta e Um Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 401010612201254535 - Polícia Civil 0101 339005 46.410,00 401010612201254668 - Polícia Civil 0101 339030 156.198,00 401010618111842592 - Polícia Civil 0101 339014 106.486,00 441010612212064395 - FISP 0341 339036 10.000,00 441010612212064395 - FISP 0341 339039 10.000,00 441010618212064428 - FISP 0141 449052 536.580,00 441010618212064428 - FISP 0341 449052 45.459,71 662010612201254535 - DETRAN 0261 319013 90.000,00 662010612511842598 - DETRAN 0261 339014 153.347,00 662010612511842598 - DETRAN 0261 339039 101.150,00 662010612511842598 - DETRAN 0661 339039 180.850,00 662010612511842599 - DETRAN 0261 339039 283.080,00 662010612511842599 - DETRAN 0661 339039 202.920,00 662010618111842590 - DETRAN 0261 339037 500.000,00 TOTAL 2.422.480,71

DECRETO Nº 1.437, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008 - PARTE 2.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 401010612201254535 - Polícia Civil 0101 319011 46.410,00 401010612212064384 - Polícia Civil 0101 339014 10.772,00 401010612212064384 - Polícia Civil 0101 339036 10.000,00 401010612212064384 - Polícia Civil 0101 449052 121.198,00 401010612812114726 - Polícia Civil 0101 339036 15.307,00 401010618111842594 - Polícia Civil 0101 339039 13.000,00 401010618112084705 - Polícia Civil 0101 339014 17.407,00 401010618112084705 - Polícia Civil 0101 339030 10.000,00 401010618112084705 - Polícia Civil 0101 339047 5.000,00 401010618112124750 - Polícia Civil 0101 339047 5.000,00 401010618112124751 - Polícia Civil 0101 339030 10.000,00 401010618112124751 - Polícia Civil 0101 339036 10.000,00 401010618112124751 - Polícia Civil 0101 339039 10.000,00 401010618112124751 - Polícia Civil 0101 339047 5.000,00 401010642212074704 - Polícia Civil 0101 339014 10.000,00 401010654112124747 - Polícia Civil 0101 339036 10.000,00 441010612212064395 - FISP 0341 449052 20.000,00 441010618112064412 - FISP 0141 339030 100.000,00 441010618112064412 - FISP 0141 339039 90.000,00 441010618112064412 - FISP 0141 449051 100.000,00 441010618112064412 - FISP 0141 449052 246.580,00 441010618112064412 - FISP 0341 449051 45.459,71 662010612212064384 - DETRAN 0261 339039 93.000,00 662010612511842602 - DETRAN 0261 334041 349.903,00 662010612511842602 - DETRAN 0261 449051 161.497,00 662010618111842590 - DETRAN 0261 339037 90.000,00 662010618111842590 - DETRAN 0261 449051 183.177,00 662010618111842590 - DETRAN 0661 449051 383.770,00 662010633112116005 - DETRAN 0261 339046 250.000,00 TOTAL 2.422.480,71

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de novembro de 2008.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado do Pará JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 31.318, de 16/12/2008.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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