O Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas do Estado do Pará assume e incorpora às suas diretrizes gerais as recomendações da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, conhecidas como "Manifesto da Unesco sobre Bibliotecas Públicas", de novembro de 1994.§ 1ºOs programas, as ações e os serviços das bibliotecas integrantes do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas do Estado do Pará devem ser oferecidos com base na igualdade de acesso para todos, sem distinção de idade, raça, sexo, orientação sexual, convicções políticas ou religiosas, nacionalidade, língua ou condição social.
§ 2ºOs serviços e materiais específicos devem ser postos à disposição dos usuários que, por qualquer razão, não possam usar os serviços e os materiais correntes, como, por exemplo, minorias lingüísticas, pessoas com necessidades especiais, hospitalizadas ou reclusas.
§ 3ºO Sistema deverá promover o acesso de todos os grupos etários aos documentos adequados às suas necessidades, respeitadas as características e especialidades de cada instituição integrante do Sistema.
§ 4ºAs coleções, os serviços e os materiais das bibliotecas participantes do Sistema devem incluir todos os tipos de suporte e tecnologias modernas apropriados, além dos materiais tradicionais.
§ 5ºO Sistema deverá zelar para que as bibliotecas franqueadas à população sejam de elevada qualidade e adequadas às necessidades e condições locais.
§ 6ºOs acervos e coleções devem refletir as tendências atuais, a evolução da sociedade e a memória do esforço e da imaginação da humanidade.
§ 7ºAs coleções e os serviços devem ser isentos de qualquer forma de censura ideológica, política ou religiosa e de pressões comerciais.