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Decreto Estadual do Pará nº 1434

Nº 1434/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar no valor de R$ 18.834.255,34 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a", item 1, art. 6º, inciso II alínea "a", item 2, art. 6º, inciso IV alínea "a", art. 6º, inciso II alínea "a", item 3 da lei Orçamentária n° 7.095, de 23 de janeiro de 2008;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 18.834.255,34 (Dezoito Milhões, Oitocentos e Trinta e Quatro Mil, Duzentos e Cinquenta e Cinco Reais e Trinta e Quatro Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 041010212201254653 - TJE 0101 319011 7.000.000,00 151011333112016004 - SECULT 0101 339039 98.472,00 411010412212284836 - SEIR 0101 339036 20.000,00 411010412212284836 - SEIR 0101 339039 100.000,00 502012312201254535 - LOTERPA 0101 319011 6.900,00 502012312201254535 - LOTERPA 0101 319013 7.000,00 542011030212044290 - IASEP 0261 339030 2.000.000,00 542011030212044290 - IASEP 0261 339036 500.000,00 542011030212044290 - IASEP 0261 339039 3.500.000,00 782011933112016004 - FAPESPA 0101 339039 40.261,34 802010433112016004 - ARCON 0101 339039 76.200,00 842010927200009030 - IGEPREV 0301 339001 1.036.500,00 842010927200009030 - IGEPREV 0301 339003 61.200,00 842010927200009030 - IGEPREV 0301 339092 24.300,00 842010927200009031 - IGEPREV 0154 339001 145.460,00 842010927200009031 - IGEPREV 0158 339001 356.600,00 842010927200009032 - IGEPREV 0101 339001 745.096,00 842010927200009032 - IGEPREV 0101 339092 2.844.933,00 842010927212044330 - IGEPREV 0101 339035 110.333,00 901011033112012981 - FES 0103 339047 161.000,00 TOTAL 18.834.255,34

DECRETO Nº 1434, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008 - PARTE 2.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 021010103212224782 - TCE 0301 339039 22.000,00 021010112201254534 - TCE 0301 339047 1.100.000,00 041010206112521888 - TJE 0101 319011 3.590.029,00 041010206112521888 - TJE 0101 319011 7.000.000,00 151011339211814206 - SECULT 0101 339039 98.472,00 411010412112284839 - SEIR 0101 339035 30.000,00 411010412112284840 - SEIR 0101 339039 70.000,00 411010412812014098 - SEIR 0101 339039 20.000,00 502012312201254534 - LOTERPA 0101 339039 13.900,00 542011012212046045 - IASEP 0261 449051 1.050.000,00 542011012212046045 - IASEP 0261 449052 600.000,00 542011030212044290 - IASEP 0261 449051 2.950.000,00 542011030212044290 - IASEP 0261 449052 1.400.000,00 782011912201254535 - FAPESPA 0101 339049 20.261,34 782011933112016003 - FAPESPA 0101 339039 20.000,00 802010412812014098 - ARCON 0101 339014 5.000,00 802010412812014098 - ARCON 0101 339039 2.000,00 802012512512162801 - ARCON 0101 339014 3.000,00 802012512512162801 - ARCON 0101 339033 3.000,00 802012512512162801 - ARCON 0101 339039 6.000,00 802012612511822696 - ARCON 0101 339030 6.100,00 802012612511822696 - ARCON 0101 339035 8.900,00 802012612511822730 - ARCON 0101 339033 12.000,00 802012612511822746 - ARCON 0101 339030 1.200,00 802012612511822746 - ARCON 0101 339036 15.000,00 802012678411822744 - ARCON 0101 339036 9.000,00 802012678411822744 - ARCON 0101 339039 5.000,00 842010927212042861 - IGEPREV 0101 339039 110.333,00 842019999900009009 - IGEPREV 0154 999999 145.460,00 842019999900009009 - IGEPREV 0158 999999 356.600,00 901011033100009037 - FES 0103 339047 161.000,00 TOTAL 18.834.255,34

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de novembro de 2008.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado do Pará JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 31.318, de 16/12/2008.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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