Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1433
Nº 1433/2015
Regulamenta a Lei Estadual nº 8.312, de 26 de novembro de 2015, que regulamentou, no âmbito do Estado do Pará, o disposto na Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, incisos III e V da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de novembro de 2015.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 33.021, DE 27/11/2015.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ