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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1431

Nº 1431/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede, por doação, áreas de terra para integrar o patrimônio fundiário do Município de São João de Pirabas e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o teor do Decreto Legislativo nº 31, de 17 de novembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 33.015, em 19 de novembro de 2015, que autoriza o Poder Executivo Estadual a promover a doação de áreas de terra nele descrito para integrar o patrimônio fundiário urbano do Município de São João de Pirabas,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam doadas ao Município de São João de Pirabas, para integrar o perímetro urbano deste Município, as áreas denominadas Vila Japerica, Vila Aimorés, Vila Boa Esperança, Vila Caraxió, Vila Cruzeiro, Vila Murumuru, Vila Pariquis e Vila Proeves, pertencentes ao Estado do Pará, conforme os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, descritos no Decreto Legislativo nº 31, de 17 de novembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 33.015, de 19 de novembro de 2015.
Art. 2.
O Instituto de Terras do Pará - ITERPA adotará as medidas complementares, visando ultimar a transferência das áreas ao patrimônio municipal de São João de Pirabas, inclusive a emissão do respectivo Título Definitivo de Propriedade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de novembro de 2015.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 33.019, DE 25/11/2015.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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