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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1430

Nº 1430/2015

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Art. 1.
Fica instituído o Comitê Gestor Intersecretarial de Educação Profissional e Tecnológica do Estado do Pará - CGIEP, com a finalidade de planejar, promover e coordenar os programas de formação profissional nos níveis técnico, tecnológico, de pós-graduação, formação inicial e continuada, de qualificação e certificação de habilidades profissionalizantes, na busca contínua da melhoria dos indicadores econômicos, sociais e humanos no Estado do Pará.
§ 1ºO Comitê Gestor Intersecretarial será responsável pela promoção e instalação do Fórum Permanente de Educação Profissional e Tecnológica - FPEP, a ser constituído por representantes governamentais e não governamentais, cujas atividades estejam direta ou indiretamente relacionadas à Educação Profissional e Tecnológica para, de forma coletiva, conforme as possibilidades e missão de cada entidade, implementar ações articuladas e complementares entre si de fomento à educação profissional em todo o Estado, conforme as vocações regionais.
§ 2ºO funcionamento do Comitê Gestor e do Fórum Permanente de Educação Profissional e Tecnológica - FPEP não implicam em criação de novas despesas para o Estado.
§ 3ºO Comitê Gestor e do Fórum Permanente de Educação Profissional e Tecnológica - FPEP serão vinculados à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Técnica e Tecnologia - SECTET.

Institui o Comitê Gestor Intersecretarial de Educação Profissional e Tecnológica do Estado do Pará - CGIEP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso VII, da Constituição Estadual, e

Considerando que a Lei Estadual nº 8.096, de 1º janeiro de 2015, estabelece modelo de governança baseado em resultados, dentre eles o da busca contínua na melhoria dos indicadores econômicos, sociais e humanos no Estado do Pará,

D E C R E T A:

Art. 2.
O Comitê Gestor é integrado por 09 (nove) membros titulares, com a seguinte composição:
Io Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Técnica e Tecnológica;
IIo Secretário de Estado de Educação;
IIIo Secretário de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda;
IVo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia;
Vo Secretário de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca;
VIo Secretário de Estado de Cultura;
VIIo Secretário de Estado de Turismo;
VIIIo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
IXo Secretário de Estado de Saúde Pública.
§ 1ºCada instituição que compõe o CGIEP deverá indicar um membro suplente.
§ 2ºO membro suplente substituirá o titular em suas eventuais ausências.
§ 3ºPoderão ser convidados a participar do CGIEP outros órgãos da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, a partir dos seus interesses afins.
§ 4ºOs titulares das Secretarias relacionadas nos incisos I a IX deste artigo deverão encaminhar os nomes de seus representantes, titulares e suplentes, à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Técnica e Tecnológica, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste Decreto.
§ 5ºA participação dos representantes no CGIEP dar-se-á sem prejuízo do desempenho de suas funções regulares, sendo considerada serviço público relevante e de caráter não remunerado.
§ 6ºÀ coordenação do CGIEP caberá à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Técnica e Tecnológica - SECTET, a quem competirá garantir o apoio administrativo e os meios necessários ao pleno funcionamento das ações e atividades do Comitê.
Art. 3.
O Fórum Permanente de Educação Profissional e Tecnológica do Estado do Pará - FPEP, de que trata o § 1º do art. 1º deste Decreto, será constituído por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, de instituições públicas e privadas, a serem definidas, posteriormente, de forma a garantir a legalidade, a impessoalidade, a publicidade, a razoabilidade e a eficiência da integração da Política Estadual com a Política Federal e as municipais de Educação Profissional e Tecnológica e atenderá à seguinte composição:
Irepresentantes designados pelas Secretarias que integram o CGIEP, nos termos dos incisos I a IX do art. 2º;
IIrepresentantes de instituições e entidades representativas públicas e privadas, vinculadas direta e/ou indiretamente à educação profissional e tecnológica.
Parágrafo únicoA designação dos representantes das instituições e entidades públicas e privadas dar-se-á sem prejuízo das atribuições normais dos indicados, por ser considerado serviço público relevante de caráter não remunerado.
Art. 4.
As diretrizes, organização, funcionamento e disposições gerais do CGIEP serão estabelecidos em regimento interno, que disporá também sobre a formação e a atuação de Câmaras Técnicas, com atribuições definidas de acordo com as atividades finalísticas de cada partícipe, sendo responsáveis por articular, desenvolver estudos, elaborar propostas e encaminhar temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho em apoio à formulação de políticas de educação profissional e tecnológica no Pará.
§ 1ºO Comitê Gestor aprovará, por maioria absoluta, o regimento interno.
§ 2ºO regimento interno do CGIEP deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado no prazo de 60 (sessenta) dias após a instalação do Comitê.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de novembro de 2015.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 33.012, DE 16/11/2015.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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