O Comitê Gestor é integrado por 09 (nove) membros titulares, com a seguinte composição:Io Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Técnica e Tecnológica;
IIo Secretário de Estado de Educação;
IIIo Secretário de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda;
IVo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia;
Vo Secretário de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca;
VIo Secretário de Estado de Cultura;
VIIo Secretário de Estado de Turismo;
VIIIo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
IXo Secretário de Estado de Saúde Pública.
§ 1ºCada instituição que compõe o CGIEP deverá indicar um membro suplente.
§ 2ºO membro suplente substituirá o titular em suas eventuais ausências.
§ 3ºPoderão ser convidados a participar do CGIEP outros órgãos da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, a partir dos seus interesses afins.
§ 4ºOs titulares das Secretarias relacionadas nos incisos I a IX deste artigo deverão encaminhar os nomes de seus representantes, titulares e suplentes, à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Técnica e Tecnológica, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste Decreto.
§ 5ºA participação dos representantes no CGIEP dar-se-á sem prejuízo do desempenho de suas funções regulares, sendo considerada serviço público relevante e de caráter não remunerado.
§ 6ºÀ coordenação do CGIEP caberá à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Técnica e Tecnológica - SECTET, a quem competirá garantir o apoio administrativo e os meios necessários ao pleno funcionamento das ações e atividades do Comitê.