Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1429
Nº 1429/2015
Institui o Comitê Gestor de Políticas Estaduais de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art.135, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica instituído o Comitê Gestor de Políticas Estaduais de Ciência, Tecnologia e Inovação, com a finalidade de coordenar e supervisionar, de forma articulada, a execução das políticas de Ciência, Tecnologia e Inovação, no âmbito do Estado do Pará.
§ 1ºO funcionamento do Comitê Gestor de Políticas Estaduais de Ciência, Tecnologia e Inovação não implica em criação de cargos e de novas despesas para o Estado.
§ 2ºO Comitê Gestor de Políticas Estaduais de Ciência, Tecnologia e Inovação será vinculado à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Técnica e Tecnológica - SECTET.
Art. 2.
O Comitê Gestor de Políticas Estaduais de Ciência, Tecnologia e Inovação é integrado por 4 (quatro) membros, com a seguinte composição:
Io Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Técnica e Tecnológica, que exercerá a função de Presidente do Comitê;
IIo Diretor-Presidente da Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas - FAPESPA;
IIIo Presidente da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Pará - PRODEPA;
IVo Reitor da Universidade do Estado do Pará - UEPA.
§ 1ºCada instituição que compõe o Comitê Gestor deverá indicar um membro suplente, que substituirá o titular em suas eventuais ausências.
§ 2ºA participação dos representantes no Comitê Gestor dar-se-á sem prejuízo do desempenho de suas funções regulares, sendo considerada serviço público relevante e de caráter não remunerado.
§ 3ºA coordenação do Comitê Gestor caberá à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Técnica e Tecnológica - SECTET, a quem competirá garantir o apoio administrativo e os meios necessários ao pleno funcionamento de suas ações e atividades.
Art. 3.
O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de novembro de 2015.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 33.012, DE 16/11/2015.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ