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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1428

Nº 1428/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
Os incisos e os parágrafos do art. 2º do Decreto nº 713, de 1º de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..............................................................

ISecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia;
IISecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas;
IIISecretário de Estado de Transportes;
IVPresidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará;
VSecretário de Estado da Fazenda;
VISecretário de Estado de Administração;
VIISecretário de Estado de Planejamento;
VIIIProcurador Geral do Estado;
IXna qualidade de membro eventual, o titular do órgão ou entidade estatal diretamente relacionado com o objeto da Parceria Público-Privada;
Xna qualidade de membro eventual, um representante do setor patronal, diretamente relacionado com o objeto da Parceria Público-Privada;
XIna qualidade de membro eventual, um representante do segmento dos trabalhadores diretamente relacionado com o objeto da Parceria Público-Privada.
§ 1ºA Presidência do Conselho Gestor será exercida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia.
§ 2ºNas suas ausências ou impedimentos, os membros do Conselho Gestor a que se referem os incisos I a XI deste artigo serão representados por substitutos por eles indicados.
§ 3ºOs titulares de órgão ou entidade da Administração Pública a que se refere o inciso IX poderão participar das reuniões do Conselho Gestor, excepcionalmente e sem direito a voto, desde que possuam interesse direto em determinada parceria em razão de vínculo entre a matéria a ser apreciada pelo Conselho e seus respectivos campos funcionais.

Altera o Decreto nº 713, de 1º de abril de 2013, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas - PPP/PA e regulamenta o Conselho Gestor de Parcerias PúblicoPrivadas do Estado do Pará - CGP/PA, para a gestão dos contratos e procedimentos necessários para a contratação de Parcerias Público-Privadas no âmbito da Administração Pública do Estado do Pará, criado pela Lei Estadual nº 7.649, de 24 de julho de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando as alterações implementadas na Lei nº 7.649, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre normas de licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas - PPP/PA no âmbito do Estado do Pará pela Lei nº 8.231, de 14 de julho de 2015;

Considerando as informações constantes no Ofício n° 320/2015/GS/SEDEME, de 15 de setembro de 2015, e no Processo n° 2015/407982,

D E C R E T A:

Art. 2.
Os incisos do artigo 8º do Decreto nº 713, de 1º de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ......................................................................

ISecretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia;
IISecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas;
IIISecretaria de Estado de Transportes;
IVCompanhia de Desenvolvimento Econômico do Pará;
VSecretaria de Estado da Fazenda;
VISecretaria de Estado de Administração;
VIISecretaria de Estado de Planejamento;
VIIIProcuradoria Geral do Estado;
IXÓrgão ou entidade pública do Estado cuja área de competência seja pertinente ao objeto da parceria público-privada."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de novembro de 2015.

SIMÃO JATENE Governador do Estado DOE Nº 33.009, DE 11/11/2015.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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