Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1427
Nº 1427/2015
Homologa a criação do Projeto Estadual de Assentamento Sustentável (PEAS) denominado NOVA ESPERANÇA, no Município de Dom Eliseu, Estado do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando que o art. 239, da Constituição do Estado do Pará, determina que as terras públicas na área rural, sejam destinadas para assentamento agrícola, preferencialmente de trabalhadores rurais que utilizam a força de trabalho da própria família;
Considerando que o mesmo artigo prevê a transferência das terras públicas do Estado a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive de caráter comunitário ou qualquer forma associativa de trabalhadores rurais, através de alienação gratuita ou onerosa, ou concessão de uso, precedida de demarcação oficial;
Considerando que o artigo acima citado prevê a elaboração de projetos de assentamento de trabalhadores rurais, organizados em unidades cooperativas ou associativas, com garantia de prioridade no atendimento à assistência técnica e creditícia, na execução de obras de infraestrutura física e social, no fornecimento de insumos básicos e de serviços de mecanização agrícola;
Considerando que o art. 35, da Lei Estadual n° 5.849, de 24 de junho de 1994, estabelece que são prioridades da ação fundiária do Estado, o assentamento do pequeno produtor rural e a regularização das terras cultivadas pelos que nelas residem;
Considerando que o Decreto Estadual n° 2.280, de 24 de maio de 2010, prevê que os atos de criação dos Projetos Estaduais de Assentamento serão homologados por Decreto do Governador;
Considerando, ainda, a necessidade de compatibilizar as ações de regularização fundiária com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Reforma Agrária;
Considerando a necessidade de serem instituídas diferentes modalidades de assentamentos, que favoreçam as variadas formas de acesso e uso dos recursos naturais;
Considerando a necessidade de promover o desenvolvimento de atividades agroextrativistas que propiciem as populações delas dependentes uma base econômica auto sustentável e assegure a manutenção das condições naturais;
Considerando a necessidade de indicar e afetar terras públicas estaduais destinadas à criação de projetos de assentamento;
Considerando a necessidade de demonstrar aos futuros beneficiários da reforma agrária a intenção do Estado em criar assentamento estadual; Considerando a reorientação da política fundiária da Estado do Pará no combate à grilagem e recuperação de terras públicas estaduais, principalmente àquelas necessárias a reforma agrária;
Considerando finalmente, que através da Portaria nº 0998/2012-ITERPA, de 31 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 32.211, de 1º de agosto de 2012, foi promovida a criação do Projeto Estadual de Assentamento Sustentável NOVA ESPERANÇA, relacionado ao Processo nº 2009/468826-ITERPA,
D E C R E T A:
m. e E 827.268,633 m.; deste, segue com azimute de 187°23'47" e distância de 285,52 m., até o vértice D5LM-0060, de coordenadas N 9.565.753,972 m. e E 827.231,877 m.; deste, segue com azimute de 266°33'43" e distância de 130,17 m., confrontando neste trecho com RAFAEL DOS ANJOS VIANA APOLONIO - (Fazenda Água Bela II)até o vértice D5LM-0058, de coordenadas N 9.565.746,166 m. e E 827.101,939 m.; deste, segue com azimute de 265°49'01" e distância de 23,96 m., atravessando neste trecho a faixa de domínio da Estrada da Nova Esperança, até o vértice D5LM-0057, de coordenadas N 9.565.744,418 m. e E 827.078,044 m.; deste, segue com azimute de277°37'56" e distância de 2.197,48 m., confrontando com RAFAEL DOS ANJOS VIANA APOLONIO - (Fazenda Água Bela II) nos seguintes trechos: até o vértice D5LM-0061, de coordenadas N 9.566.036,271 m. e E 824.900,030 m.; deste, segue com azimute de 5°35'33" e distância de 180,59 m., até o vértice D5LM-0063, de coordenadas N 9.566.216,002 m. e E 824.917,629 m.; deste, segue com azimute de 6°33'42" e distância de 194,24 m., até o vértice D5LM-0039, de coordenadas N 9.566.408,969 m. e E 824.939,825 m.; deste, segue com azimute de 264°06'46" e distância de 968,45 m., até o vértice D5LM-0038, de coordenadas N 9.566.309,636 m. e E 823.976,482 m.; deste, segue com azimute de 304°46'29" e distância de 269,20 m., até o vértice D5LM-0037, de coordenadas N 9.566.463,174 m. e E 823.755,362 m.; deste, segue com azimute de 185°58'32" e distância de 111,30 m., confrontando neste trecho com a Margem Direita do Igarapé Rio Negro, até o vértice D5LM-0030, de coordenadas N 9.566.352,477 m. e E 823.743,775 m.; deste, segue com azimute de 241°38'42" e distância de 639,03 m., confrontando com O ESPÓLIO DE JOÃO LUIZ LEITE GUIMARAES, nos seguintes trechos: até o vértice D5LM-0029, de coordenadas N 9.566.048,978 m. e E 823.181,411 m.; deste, segue com azimute de 222°44'28" e distância de 953,49 m., até o vértice D5LM-0024, de coordenadas N 9.565.348,710 m. e E 822.534,294 m.; deste, segue com azimute de 352°06'46" e distância de 221,98 m., confrontando com JOAQUIM NOGUEIRA NETO - (Fazenda Rio Verde), nos seguintes trechos: até o vértice D5LM-0023, de coordenadas N 9.565.568,587 m. e E 822.503,833 m.; deste, segue com azimute de 270°19'23" e distância de 293,82 m., até o vértice D5LM-0022, de coordenadas N 9.565.570,243 m. e E 822.210,015 m.; deste, segue com azimute de 268°46'11" e distância de 572,32 m., até o vértice D5LM-0041, de coordenadas N 9.565.557,955 m. e E 821.637,825 m.; deste, segue com azimute de 269°29'51" e distância de 227,04 m., até o vértice D5LM-0021, de coordenadas N 9.565.555,964 m. e E 821.410,791 m.; deste, segue com azimute de 264°31'03" e distância de 21,57 m., atravessando neste trecho a faixa de domínio da Estrada da Nova Esperança, até o vértice D5LM-0020, de coordenadas N 9.565.553,903 m. e E 821.389,318 m.; deste, segue com azimute de 266°59'26" e distância de 285,82 m., confrontando com JOAQUIM NOGUEIRA NETO - (Fazenda Rio Verde), nos seguintes trechos:, até o vértice D5LM-0019, de coordenadas N 9.565.538,897 m. e E 821.103,895 m.; deste, segue com azimute de 268°32'40" e distância de 200,84 m., até o vértice D5LM-0018, de coordenadas N 9.565.533,795 m. e E 820.903,115 m.; deste, segue com azimute de 268°59'00" e distância de 490,27 m., até o vértice D5LM-0017, de coordenadas N 9.565.525,096 m. e E 820.412,921 m.; deste, segue com azimute de 356°19'03" e distância de 1.019,08 m., até o vértice D5LM-0016, de coordenadas N 9.566.542,068 m. e E 820.347,468 m.; deste, segue com azimute de 13°45'28" e distância de 147,59 m., até o vértice D5LM-0015, de coordenadas N 9.566.685,421 m. e E 820.382,567 m.; deste, segue com azimute de 18°53'09" e distância de 892,47 m., até o vértice D5LM-0007, de coordenadas N 9.567.529,849 m. e E 820.671,448 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geoorreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro a partir da estação ativa da RBMC de Marabá de coordenadas E=708.069,977m e N= 9.406.959,977m e de Imperatriz de coordenadas E= 223.346,605m e N=9.392.439,519m, representadas no Sistema UTM. Referenciadas ao Meridiano Central 51° Wgr e 45° Wgr, respectivamente. tendo como datum o SIRGAS 2000. Os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM."
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de novembro de 2015.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 33.009, DE 11/11/2015.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ