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Decreto Estadual do Pará nº 1427

Nº 1427/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa a criação do Projeto Estadual de Assentamento Sustentável (PEAS) denominado NOVA ESPERANÇA, no Município de Dom Eliseu, Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando que o art. 239, da Constituição do Estado do Pará, determina que as terras públicas na área rural, sejam destinadas para assentamento agrícola, preferencialmente de trabalhadores rurais que utilizam a força de trabalho da própria família;

Considerando que o mesmo artigo prevê a transferência das terras públicas do Estado a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive de caráter comunitário ou qualquer forma associativa de trabalhadores rurais, através de alienação gratuita ou onerosa, ou concessão de uso, precedida de demarcação oficial;

Considerando que o artigo acima citado prevê a elaboração de projetos de assentamento de trabalhadores rurais, organizados em unidades cooperativas ou associativas, com garantia de prioridade no atendimento à assistência técnica e creditícia, na execução de obras de infraestrutura física e social, no fornecimento de insumos básicos e de serviços de mecanização agrícola;

Considerando que o art. 35, da Lei Estadual n° 5.849, de 24 de junho de 1994, estabelece que são prioridades da ação fundiária do Estado, o assentamento do pequeno produtor rural e a regularização das terras cultivadas pelos que nelas residem;

Considerando que o Decreto Estadual n° 2.280, de 24 de maio de 2010, prevê que os atos de criação dos Projetos Estaduais de Assentamento serão homologados por Decreto do Governador;

Considerando, ainda, a necessidade de compatibilizar as ações de regularização fundiária com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Reforma Agrária;

Considerando a necessidade de serem instituídas diferentes modalidades de assentamentos, que favoreçam as variadas formas de acesso e uso dos recursos naturais;

Considerando a necessidade de promover o desenvolvimento de atividades agroextrativistas que propiciem as populações delas dependentes uma base econômica auto sustentável e assegure a manutenção das condições naturais;

Considerando a necessidade de indicar e afetar terras públicas estaduais destinadas à criação de projetos de assentamento;

Considerando a necessidade de demonstrar aos futuros beneficiários da reforma agrária a intenção do Estado em criar assentamento estadual; Considerando a reorientação da política fundiária da Estado do Pará no combate à grilagem e recuperação de terras públicas estaduais, principalmente àquelas necessárias a reforma agrária;

Considerando finalmente, que através da Portaria nº 0998/2012-ITERPA, de 31 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 32.211, de 1º de agosto de 2012, foi promovida a criação do Projeto Estadual de Assentamento Sustentável NOVA ESPERANÇA, relacionado ao Processo nº 2009/468826-ITERPA,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a criação do Projeto Estadual de Assentamento Sustentável (PEAS) NOVA ESPERANÇA, localizado no Município de Dom Eliseu (PA), possuindo área líquida de 729ha.74a.05ca. (setecentos e vinte e nove hectares, setenta e quatro ares e cinco centiares), ocupada por 15 (quinze) famílias, cujos limites, referências geográficas e maiores especificações acerca da área do projeto constam do memorial descritivo seguinte: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D5LM- 0007, de coordenadas N 9.567.529,849 m. e E 820.671,448 m., deste, segue com azimute de 98°59'39" e distância de 1.833,53 m., confrontando neste trecho com PEDRO FEUERSTEIN - (Fazenda Pantera), até o vértice D5LM-0006, de coordenadas N 9.567.243,204 m. e E 822.482,437 m.; deste, segue com azimute de 104°14'16" e distância de 14,97 m., atravessando neste trecho o Córrego Pratinha, até o vértice D5LM-0005, de coordenadas N 9.567.239,522 m. e E 822.496,948 m.; deste, segue com azimute de 94°18'17" e distância de 952,44 m., confrontando neste trecho com PEDRO FEUERSTEIN - (Fazenda Pantera), até o vértice D5LM-0004, de coordenadas N 9.567.168,031 m. e E 823.446,706 m.; deste, segue com azimute de 172°08'14" e distância de 16,40 m., confrontando com a faixa de domínio da Estrada da Nova Esperança, nos seguintes trechos: até o vértice D5LM-0051, de coordenadas N 9.567.151,782 m. e E 823.448,950 m.; deste, segue com azimute de 95°52'58" e distância de 427,70 m., até o vértice D5LM-0003, de coordenadas N 9.567.107,946 m. e E 823.874,393 m.; deste, segue com azimute de 109°08'16" e distância de 19,18 m., atravessando neste trecho o Igarapé Rio Negro, até o vértice D5LM-0002, de coordenadas N 9.567.101,658 m. e E 823.892,513 m.; deste, segue com azimute de 84°31'48" e distância de 1.204,30 m., confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Estrada da Nova Esperança, até o vértice D5LM-0001, de coordenadas N 9.567.216,457 m. e E 825.091,325 m.; deste, segue com azimute de 191°59'44" e distância de 408,99 m., confrontando com RAFAEL DOS ANJOS VIANA APOLONIO - (Fazenda Água Bela II), nos seguintes trechos: até o vértice D5LM-0040, de coordenadas N 9.566.816,396 m. e E 825.006,321 m.; deste, segue com azimute de 189°16'10" e distância de 412,82 m., até o vértice D5LM-0039, de coordenadas N 9.566.408,969 m. e E 824.939,825 m.; deste, segue com azimute de 95°44'39" e distância de 1.001,72 m., até o vértice D5LM-0059, de coordenadas N 9.566.308,712 m.e E 825.936,511 m.; deste, segue com azimute de 96°18'58" e distância de 1.096,51 m., até o vértice D5LM-0054, de coordenadas N 9.566.188,079 m. e E 827.026,363 m.; deste, segue com azimute de 90°12'05" e distância de 7,32 m., atravessando neste trecho a faixa de domínio da Estrada da Nova Esperança, até o vértice D5LM-0055, decoordenadas N 9.566.188,054 m. e E 827.033,688 m.; deste, segue com azimute de 95°22'51" e distância de 301,08 m., confrontando neste trecho com RAFAEL DOS ANJOS VIANA APOLONIO - (Fazenda Água Bela II), até o vértice D5LM-0056, de coordenadas N 9.566.159,820 m. E 827.333,439 m.; deste, segue com azimute de 207°50'24" e distância de 138,77 m., confrontando com a Margem Esquerda do Rio dos Patos nos seguintes trechos: até o vértice D5LM-0065, de coordenadas N 9.566.037,112

m. e E 827.268,633 m.; deste, segue com azimute de 187°23'47" e distância de 285,52 m., até o vértice D5LM-0060, de coordenadas N 9.565.753,972 m. e E 827.231,877 m.; deste, segue com azimute de 266°33'43" e distância de 130,17 m., confrontando neste trecho com RAFAEL DOS ANJOS VIANA APOLONIO - (Fazenda Água Bela II)até o vértice D5LM-0058, de coordenadas N 9.565.746,166 m. e E 827.101,939 m.; deste, segue com azimute de 265°49'01" e distância de 23,96 m., atravessando neste trecho a faixa de domínio da Estrada da Nova Esperança, até o vértice D5LM-0057, de coordenadas N 9.565.744,418 m. e E 827.078,044 m.; deste, segue com azimute de277°37'56" e distância de 2.197,48 m., confrontando com RAFAEL DOS ANJOS VIANA APOLONIO - (Fazenda Água Bela II) nos seguintes trechos: até o vértice D5LM-0061, de coordenadas N 9.566.036,271 m. e E 824.900,030 m.; deste, segue com azimute de 5°35'33" e distância de 180,59 m., até o vértice D5LM-0063, de coordenadas N 9.566.216,002 m. e E 824.917,629 m.; deste, segue com azimute de 6°33'42" e distância de 194,24 m., até o vértice D5LM-0039, de coordenadas N 9.566.408,969 m. e E 824.939,825 m.; deste, segue com azimute de 264°06'46" e distância de 968,45 m., até o vértice D5LM-0038, de coordenadas N 9.566.309,636 m. e E 823.976,482 m.; deste, segue com azimute de 304°46'29" e distância de 269,20 m., até o vértice D5LM-0037, de coordenadas N 9.566.463,174 m. e E 823.755,362 m.; deste, segue com azimute de 185°58'32" e distância de 111,30 m., confrontando neste trecho com a Margem Direita do Igarapé Rio Negro, até o vértice D5LM-0030, de coordenadas N 9.566.352,477 m. e E 823.743,775 m.; deste, segue com azimute de 241°38'42" e distância de 639,03 m., confrontando com O ESPÓLIO DE JOÃO LUIZ LEITE GUIMARAES, nos seguintes trechos: até o vértice D5LM-0029, de coordenadas N 9.566.048,978 m. e E 823.181,411 m.; deste, segue com azimute de 222°44'28" e distância de 953,49 m., até o vértice D5LM-0024, de coordenadas N 9.565.348,710 m. e E 822.534,294 m.; deste, segue com azimute de 352°06'46" e distância de 221,98 m., confrontando com JOAQUIM NOGUEIRA NETO - (Fazenda Rio Verde), nos seguintes trechos: até o vértice D5LM-0023, de coordenadas N 9.565.568,587 m. e E 822.503,833 m.; deste, segue com azimute de 270°19'23" e distância de 293,82 m., até o vértice D5LM-0022, de coordenadas N 9.565.570,243 m. e E 822.210,015 m.; deste, segue com azimute de 268°46'11" e distância de 572,32 m., até o vértice D5LM-0041, de coordenadas N 9.565.557,955 m. e E 821.637,825 m.; deste, segue com azimute de 269°29'51" e distância de 227,04 m., até o vértice D5LM-0021, de coordenadas N 9.565.555,964 m. e E 821.410,791 m.; deste, segue com azimute de 264°31'03" e distância de 21,57 m., atravessando neste trecho a faixa de domínio da Estrada da Nova Esperança, até o vértice D5LM-0020, de coordenadas N 9.565.553,903 m. e E 821.389,318 m.; deste, segue com azimute de 266°59'26" e distância de 285,82 m., confrontando com JOAQUIM NOGUEIRA NETO - (Fazenda Rio Verde), nos seguintes trechos:, até o vértice D5LM-0019, de coordenadas N 9.565.538,897 m. e E 821.103,895 m.; deste, segue com azimute de 268°32'40" e distância de 200,84 m., até o vértice D5LM-0018, de coordenadas N 9.565.533,795 m. e E 820.903,115 m.; deste, segue com azimute de 268°59'00" e distância de 490,27 m., até o vértice D5LM-0017, de coordenadas N 9.565.525,096 m. e E 820.412,921 m.; deste, segue com azimute de 356°19'03" e distância de 1.019,08 m., até o vértice D5LM-0016, de coordenadas N 9.566.542,068 m. e E 820.347,468 m.; deste, segue com azimute de 13°45'28" e distância de 147,59 m., até o vértice D5LM-0015, de coordenadas N 9.566.685,421 m. e E 820.382,567 m.; deste, segue com azimute de 18°53'09" e distância de 892,47 m., até o vértice D5LM-0007, de coordenadas N 9.567.529,849 m. e E 820.671,448 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geoorreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro a partir da estação ativa da RBMC de Marabá de coordenadas E=708.069,977m e N= 9.406.959,977m e de Imperatriz de coordenadas E= 223.346,605m e N=9.392.439,519m, representadas no Sistema UTM. Referenciadas ao Meridiano Central 51° Wgr e 45° Wgr, respectivamente. tendo como datum o SIRGAS 2000. Os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM."

Art. 2.
No perímetro do Projeto Estadual de Assentamento Sustentável (PEAS) denominado NOVA ESPERANÇA foram deduzidos da ÁREA DEMARCADA GERAL de 734,4655ha (setecentos e trinta e quatro hectares, quarenta e seis ares e cinquenta e cinco centiares), a faixa de domínio da Estrada Nova Esperança de 4,7250ha. Ficando com área líquida de 729,7405ha e perímetro de 18.161,970m.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de novembro de 2015.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 33.009, DE 11/11/2015.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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