Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1426
Nº 1426/2015
Altera o art. 9° do Decreto n° 890, de 8 de novembro de 2013, que regulamenta a Lei n° 7.727, de 24 de julho de 2013, que institui a premiação pecuniária aos Policiais Civis e Militares da ativa, pela apreensão de armas de fogo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 135, caput, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
"
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de novembro de 2015.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 33.009, DE 11/11/2015.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ