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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1426

Nº 1426/2015

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Art. 1. Art. 9. Art. 2.
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Altera o art. 9° do Decreto n° 890, de 8 de novembro de 2013, que regulamenta a Lei n° 7.727, de 24 de julho de 2013, que institui a premiação pecuniária aos Policiais Civis e Militares da ativa, pela apreensão de armas de fogo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 135, caput, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o art. 9° do Decreto n° 890, de 8 de novembro de 2013, que passará a ter a seguinte redação:

"

Art. 9.
O requerimento, firmado pelo interessado em formulário próprio, deverá ser protocolado e processado perante a Corregedoria Geral da instituição a que pertence o servidor, devendo ser instruído, necessariamente, com os seguintes documentos."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de novembro de 2015.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 33.009, DE 11/11/2015.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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