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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1425

Nº 1425/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede, por doação, área de terras para integrar o patrimônio fundiário do Município de São Félix do Xingu e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o teor do Decreto Legislativo nº 32, de 4 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº 32.544, de 17 de dezembro de 2013, que autorizou o Poder Executivo Estadual a promover a doação do imóvel nele descrito para integrar o patrimônio fundiário urbano do Município de São Félix do Xingu,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica doado ao Município de São Félix do Xingu, para integrar o perímetro urbano daquele Município, o imóvel descrito no Decreto Legislativo nº 32, de 4 de dezembro de 2013, publicado no Diário oficial do Estado nº 32.544, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 2.
O Instituto de Terras do Pará - ITERPA adotará as medidas complementares, visando ultimar a transferência daquele bem ao patrimônio municipal de São Félix do Xingu, inclusive a emissão do respectivo Título Definitivo de Propriedade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de novembro de 2015.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 33.007, DE 09/11/2015.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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