Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1420
Nº 1420/2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, situado no Município de Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subsequente, e
Considerando a necessidade de se disponibilizar espaço físico para implantação do Ambulatório Infantil e do Serviço de Mamografia, em complemento às futuras instalações do Hospital Oncológico Infantil Octávio Lobo;
Considerando o caráter permanente que possuem as atividades a serem desenvolvidas futuramente no imóvel e a importância estratégica que este possui para a Secretaria de Estado de Saúde - SESPA;
Considerando que o imóvel é de primordial importância para atender as necessidades de espaço do Instituto de Pediatria como os consultórios de Pediatria, assim como as salas administrativas da Divisão de Ambulatório,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de outubro de 2015.
SIMÃO JATENE Governador do Estado DOE Nº 32.990, 13/10/2015.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ