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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1420

Nº 1420/2015

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, situado no Município de Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subsequente, e

Considerando a necessidade de se disponibilizar espaço físico para implantação do Ambulatório Infantil e do Serviço de Mamografia, em complemento às futuras instalações do Hospital Oncológico Infantil Octávio Lobo;

Considerando o caráter permanente que possuem as atividades a serem desenvolvidas futuramente no imóvel e a importância estratégica que este possui para a Secretaria de Estado de Saúde - SESPA;

Considerando que o imóvel é de primordial importância para atender as necessidades de espaço do Instituto de Pediatria como os consultórios de Pediatria, assim como as salas administrativas da Divisão de Ambulatório,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado em favor do Estado do Pará, por via amigável ou judicial, o imóvel urbano, e benfeitorias porventura existentes, localizado na Travessa 14 de Abril, nº 1.418, Bairro São Brás, Belém, Pará, medindo o terreno 19,65 metros de frente, lateral direita com 21,70 metros, lateral esquerda com 20,95 metros, tendo a linha de travessão de fundos 19,65 metros, com área total de 427,39 metros quadrados.
Art. 2.
A Procuradoria-Geral do Estado adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no artigo anterior, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações que lhe foram impostas pelo Decreto-Lei nº 1.075, de 1970, ambos recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
Art. 3.
As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos do Tesouro do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de outubro de 2015.

SIMÃO JATENE Governador do Estado DOE Nº 32.990, 13/10/2015.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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